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Publicada em: 06/09/2022 14:58. Atualizada em: 22/09/2022 17:32.

Nove anos de Consulta Prévia: Processo eleitoral do TRT-4 consolida-se como exemplo de democracia em Tribunais

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Sessão do Pleno, em 2013
Sessão do Pleno que instituiu a Consulta Prévia, em 6/9/2013

O dia 6 de setembro de 2013 é um marco na história do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Nesta data, a sessão plenária da Corte (foto ao lado) instituiu uma novidade no processo de escolha dos membros da Administração do TRT-4 e da Direção da Escola Judicial: a Consulta Prévia aos juízes de primeiro grau. A decisão do Pleno deu origem às Resoluções Administrativas nº 17Abre em nova aba e nº 18Abre em nova aba de 2013, que regulamentam a matéria.

Desde a eleição da Gestão 2013-2015, os magistrados da primeira instância podem indicar os seus preferidos para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretor e Vice-Diretor da Escola Judicial, entre os desembargadores que se candidatarem.

Ao longo dos seus quase nove anos, a Consulta Prévia do TRT-4 passou por aperfeiçoamentos e, em 2022, foi chancelada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como uma prática benéfica à administração dos Tribunais. Como todo instrumento democrático, a iniciativa seguirá aberta a melhorias, em contínuo aprimoramento. 

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Presidente Maria Helena Malmann, em material da Amatra IV à época

Embora seu resultado seja indicativo importante do ambiente político da instituição, o procedimento criado em 2013 tem caráter consultivo. A eleição propriamente dita, realizada sempre na primeira sexta-feira útil do mês de outubro dos anos ímpares, continua restrita aos votos dos desembargadores. Mas a força do resultado da oitiva é percebida: todos os presidentes do TRT-4 eleitos a partir da criação da consulta foram os mais votados no procedimento prévio. Até hoje, apenas uma escolha na eleição do Tribunal, para o cargo de vice-presidente, não coincidiu com a preferência apontada pela base de magistrados. 

Em 2017, o procedimento passou a contar, também, com a participação dos próprios desembargadores. A fim de equilibrar a opinião das duas instâncias (são 247 cargos de juízes e 48 de desembargadores), os votos dos membros do segundo grau têm peso maior, equivalente à divisão do número de juízes pelo número de desembargadores.

Outra mudança nas eleições do TRT-4 foi aprovada em 2021. O Pleno decidiu ampliar o número possível de candidaturas para os cargos da Administração. Antes, podiam concorrer os quatro desembargadores mais antigos do Tribunal, não impedidos. Agora, podem se candidatar a cada cargo o quinto (1/5) mais antigo dos desembargadores, excluídos os impedidos, os eleitos e aqueles que manifestarem desejo de não concorrer. 

No mesmo ano, a validade das eleições foi impugnada junto ao CNJ (Procedimento de Controle Administrativo n. 0007069-78.2021.2.00.0000). Foi contestada a existência da Consulta Prévia, bem como a alteração do Regimento Interno que ampliou as possibilidades de candidatura. No julgamento realizado em 19 de abril de 2022, o Plenário do CNJ confirmou a legalidade de todo o procedimento eleitoral. O voto vencedor, da lavra do conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgou improcedente o pedido e defendeu a autonomia dos tribunais. Segundo o conselheiro, “conforme registrado pelo tribunal nos autos, o procedimento amplia os horizontes dos elegíveis e favorece o debate entre os candidatos, porquanto fornece uma visão geral da política administrativa idealizada por todos os magistrados, medida que contribui sobremaneira para a boa gestão dos futuros dirigentes, que serão escolhidos exclusivamente pelo colégio eleitoral formado por desembargadores”.

Origens

Juiz Daniel Nonohay
Juiz Daniel Nonohay, na posse como presidente da Amatra IV em 2012

A instituição da Consulta Prévia ocorreu ao final da gestão da desembargadora Maria Helena Mallmann como presidente do TRT-4. Hoje ministra do TST, a magistrada lembra que a iniciativa partiu da Amatra IV, em um movimento inédito no país, e depois foi aprovada no Pleno. Maria Helena afirma que apoiou a ideia desde o primeiro momento, pois a consulta aproxima os dois graus de jurisdição. “O procedimento gera compromisso da Administração com seus pares de segundo grau, mas também com o primeiro grau, trazendo um aperfeiçoamento da própria Administração como um todo. É um compromisso com a universalidade dos juízes, servidores e comunidade em geral”, salienta.

A ministra enalteceu a decisão recente do CNJ. “É um marco histórico, pois legitima todo o procedimento da 4ª Região, a partir da decisão do STF sobre a autonomia dos Tribunais. Cada TRT tem sua realidade, mas o TRT-4 tem uma experiência válida e que merece ser considerada por outros Tribunais. É um procedimento que está em consonância com a Constituição Federal”, declara.

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Showmício com Nei Lisboa fez parte da campanha da Amatra IV 

O presidente da Amatra IV em 2013 era o juiz Daniel Souza de Nonohay, atual auxiliar da Presidência do Tribunal. Ele lembra que a participação dos juízes na escolha dos gestores era um projeto antigo da associação. A ideia inicial, no entanto, era uma eleição direta. “Interrompi meu discurso de posse e, como primeiro ato da minha gestão, entreguei à presidente Maria Helena o requerimento de alteração do Regimento Interno para a inclusão da eleição direta”, recorda.

Ao receber formalmente o ofício, o Tribunal compôs uma comissão para estudar a proposta. O grupo, instituído pela Portaria nº 510/2013Abre em nova aba, era formado pelos desembargadores Rosane Serafini Casa Nova (presidente), Ana Luiza Heineck Kruse, Ricardo Carvalho Fraga, José Felipe Ledur e Clóvis Fernando Schuch Santos.

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Revista da Amatra IV, na campanha

A ideia da eleição direta esbarrou, porém, na legalidade do procedimento. “Todas as decisões do Poder Judiciário sobre a matéria, fossem administrativas ou judiciais, diziam que a eleição direta era inconstitucional”, lembra Daniel. Foi então que ele propôs a alternativa da Consulta Prévia aos juízes de primeiro grau, não vinculativa.  “Ela não tem a obrigação de ser observada, mas tem a grande vantagem de forçar uma discussão política antecedente à eleição, sobre o que os candidatos pretendem fazer. Enseja um diálogo entre o primeiro e o segundo grau”, destaca Nonohay. “Tempos atrás havia uma distância muito grande entre o primeiro e o segundo grau. Hoje, praticamente, não existe mais”, complementa.

O procedimento da Consulta Prévia foi, então, desenhado pela Comissão, que minutou a proposta de alteração do Regimento Interno. Nos meses que antecederam a votação da matéria no Pleno, a Amatra IV promoveu uma grande campanha pela aprovação.  “Conversamos individualmente com todos os desembargadores, um a um”, conta o juiz Daniel. A entidade também lançou edições especiais da sua revista e realizou até mesmo um “showmício”, com a participação do músico Nei Lisboa – reconhecidamente um entusiasta da democracia.

Em 6 de setembro de 2013, a matéria foi finalmente aprovada, por maioria de votos, no Tribunal Pleno.

Nesta quinta-feira (8/9), publicaremos uma segunda reportagem sobre a Consulta Prévia, com a participação de presidentes eleitas após a instituição da consulta. Acompanhe!

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Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4)
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