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Publicada em: 15/08/2022 10:27. Atualizada em: 15/08/2022 10:27.

TRT-4 alcança mais de 75% de êxito nas mediações coletivas do primeiro semestre

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Audiência de mediação entre CRM e sindicatos
Audiência de mediação entre CRM e sindicatos

Segue alta a procura de sindicatos e empresas pelas mediações pré-processuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). No primeiro semestre deste ano, a Vice-Presidência, responsável pelo serviço, atendeu 42 novos pedidos de mediação coletiva, formulados por entidades representativas de trabalhadores e empregadores. Foram mais de 118 audiências realizadas nessas mediações, que chegaram a um resultado expressivo: 19 acordos totais e 13 parciais. Isso significa que 76% das negociações obtiveram algum êxito. 

O vice-presidente do TRT-4, desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, conduz a maior parte das mediações. O magistrado destaca que a atividade visa aproximar os representantes das categorias profissional e econômica para que, por meio do diálogo, com o auxílio do mediador, resolvam pacificamente os seus conflitos. Segundo o desembargador, a mediação concretiza o princípio da autodeterminação coletiva, próprio do Direito do Trabalho e previsto na Constituição. “Não tem processo, nem julgamento. Apenas nos colocamos no lugar das partes e buscamos aproximá-las, para que elas mesmas encontrem uma solução equilibrada para seus impasses”, explica. 

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Mediação entre Sinttel e Serede (setor de telemarketing)

Nos seis primeiros meses de 2022, o TRT-4 mediou negociações em setores como saúde, transporte público, aplicativos de transporte e logística, telemarketing e indústrias, além de muitas fundações e empresas de economia mista. As tratativas envolvem, principalmente, reajustes salariais em dissídios coletivos, pagamentos de verbas rescisórias em despedidas em massa e problemas com terceirização de serviços. As mediações no transporte público, inclusive, tiveram a importante função de prevenir ou encerrar greves em várias cidades, garantindo a manutenção dessa atividade essencial à população. “As partes poderiam negociar diretamente, mas têm preferido buscar o Tribunal, confiando na capacidade da nossa mediação”, afirma Martins Costa. 

A Vice-Presidência do TRT-4 tem procurado agregar qualidade nas negociações. Algumas audiências, por exemplo, têm a participação de técnicos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). Eles trazem elementos que colaboram na definição de índices de reajustes e benefícios. Martins Costa também salienta a importância de empresas e sindicatos terem profissionais capacitados em negociação. 

Mediação Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural
Mediação Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural (Ascar)

Conforme o desembargador, as mediações coletivas do TRT-4 iniciaram em 2008 e a demanda foi crescendo ao longo do tempo. Na pandemia, houve um pico de solicitações, principalmente para resolver procedimentos relacionados à prevenção do coronavírus, além de alternativas para preservar empregos e a saúde financeira das empresas. No primeiro semestre de 2021, por exemplo, foram atendidos 82 pedidos de mediação.  “Estamos com as portas abertas para as negociações coletivas, prestando este serviço importante que remete às origens do Direito do Trabalho”, conclui o vice-presidente. 

Satisfação das partes

Uma das mediações exitosas do primeiro semestre envolveu a Companhia Riograndense de Mineração (CRM). Após audiências no TRT-4, empresa e sindicatos formalizaram o acordo coletivo.

A advogada do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração e Beneficiamento de Minerais de Candiota, Elis Regina Saraiva Ferreira, revela que a categoria tem conseguido excelentes acordos coletivos com a mediação do TRT-4 nos últimos anos. “A mediação é um instrumento de grande importância, porque favorece o diálogo entre as partes. É um trabalho que exige muita técnica, para que sejam amenizadas as emoções que por vezes ficam exacerbadas. Percebemos que o mediador acalma os ânimos e acabamos resolvendo o conflito de forma pacífica. Saímos tranquilos, apertando as mãos”, explica. Segundo a advogada, na mediação ambas as partes saem satisfeitas e se sentindo valorizadas, diferentemente do litígio, em que uma delas sairia perdendo.

A mesma avaliação também é compartilhada por um dos advogados da CRM, Marcio Ponzi Seligman, participante das mediações nos últimos anos. Ele destaca que o Tribunal tem conduzido as negociações com muita competência, abrindo um espaço de diálogo, aproximação e convergência das partes. “Ano passado tivemos um indicativo de greve e conseguimos evitar que a situação se agravasse. Neste ano, começamos com propostas afastadas, e na mediação fomos nos aproximando e chegamos a um entendimento. A convergência de interesses resultou em um acordo coletivo excelente para todas as partes”, conta.  O advogado sublinha que a mediação exitosa evita disputa judicial, que é sempre desgastante para empresa e empregados.

Como solicitar

A solicitação de mediação coletiva no TRT-4 é muito simples. Basta preencher um formulário eletrônico disponível, com destaque, na página inicial do Tribunal (www.trt4.jus.br).

Setores atendidos pela mediação coletiva do TRT-4 no primeiro semestre:

- Saúde (GAMP/Prefeitura de Canoas, Santa Casa e outros estabelecimentos. Negociações com participação de sindicatos como SindiSaúde e Simers);
- Rodoviários (Pelotas, Rio Grande, São Leopoldo, Passo Fundo e Canoas);
- Telemarketing;
- IFood e Speed Log (negociação com o Sindimoto)
- Órgãos Públicos (Município de Porto Alegre, DMAE, EPTC, ASCAR, FASE, PROCERGS, CEEE, Agentes Comunitários de Saúde, Estado do Rio Grande do Sul);
- Indústria da Construção;
- Indústria Metal-Mecânica;
- Indústria de Extração e Beneficiamento de Minerais
- Indústria de Laticínios;
- Indústria Naval;
- Transportes Marítimos (Rio Grande e São José do Norte);
- Conselhos de Engenharia e de Veterinária.

Temas das mediações:

- 12 referentes a reajuste salarial e demais cláusulas econômicas das negociações coletivas (vale-alimentação, abono salarial, adicional por tempo de serviço, etc...);
- 10 referentes ao pagamento de verbas rescisórias;
- 6 referentes a manutenção de postos de trabalho (demissões coletivas);
- 4 referentes a atraso no pagamento de salários, outras verbas trabalhistas ou benefícios;
- 3 referentes a elaboração de acordos ou convenções coletivas;
- 2 referentes a elaboração de cronograma de pagamento de execuções trabalhistas;
- 2 referentes a contribuições sindicais;
- 1 referente ao valor de PLR (Participação nos Lucros ou Resultados);
- 1 referente a multa por descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta - TAC;
- 1 referente ao descumprimento na concessão de promoções do plano de cargos.

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Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4)
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