Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 13/10/2026 16:58. Atualizada em: 13/10/2026 17:08.

1ª Turma do TRT-RS confirma inexistência de vínculo de emprego entre médica-veterinária e agropecuária

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Pequeno cão Lhasa Apso de cor branca e bege sobre mesa de atendimento em consultório veterinário. Uma mulher de pele branca o examina com estetoscópio. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que não há vínculo de emprego entre uma médica-veterinária e uma agropecuária.

O colegiado manteve, por unanimidade, a sentença do juiz Daniel de Sousa Voltan, da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas.


Depois de trabalhar no local por cerca de 15 anos, a profissional buscou o reconhecimento da relação de emprego, com a declaração de rescisão indireta e o pagamento de verbas salariais e rescisórias supostamente devidas. A remuneração média, conforme a trabalhadora, era de R$ 7 mil.


De acordo com o processo, a veterinária ocupava um espaço dentro da agropecuária, no qual realizava consultas. Apesar de usar avental com a logomarca da agropecuária, ela recebia os pagamentos diretamente dos clientes e divulgava os serviços com o telefone particular. Foram ouvidas quatro testemunhas, que afirmaram que ela determinava os próprios horários de trabalho e, quando se ausentava, mandava outro colega em seu lugar.


Com base nas provas, o juiz Daniel verificou que não foram preenchidos os requisitos que caracterizam a relação de emprego: pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade (artigo 3º da CLT). A relação existente era de uma parceria comercial.


“É inegável que as partes estabeleceram uma parceria, dado que a reclamada cedeu espaço para a reclamante atuar em serviços de clínica veterinária, e com isso lucrava quando os clientes, ao receberem prescrição de medicamentos pela reclamante, aproveitavam para efetuar a compra dos medicamentos no local”.


A veterinária recorreu ao TRT-RS, mas a sentença foi mantida. A relatora do acórdão, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, ressaltou que a relação entre as partes estava marcada pela ausência de subordinação jurídica, uma vez que a prestadora de serviços detinha autonomia para gerir seus horários, definir valores de consultas e decidir sobre o comparecimento à agropecuária.


“A realidade fática delineada nos autos afasta, de forma inequívoca, os requisitos essenciais do vínculo empregatício previstos na CLT. A ausência de subordinação jurídica e onerosidade, somada à autonomia no exercício da atividade, descaracteriza o vínculo de emprego, configurando a relação como parceria comercial”, concluiu a magistrada. 


Também participaram do julgamento os desembargadores Fabiano Holz Beserra e Roger Ballejo Villarinho. Cabe recurso da decisão.

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Fonte: Sâmia Garcia (Secom/TRT-RS). Imagem gerada por IA.
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