Publicada em: 27/06/2022 19:57. Atualizada em: 27/06/2022 20:27.
Provimento do TRT-4 altera disposições sobre uso do serviço e-Carta
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O Provimento Conjunto 4/2022, da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), alterou as disposições sobre o uso do serviço e-Carta na expedição de comunicações postais no âmbito da Justiça do Trabalho gaúcha. Conforme o ato normativo, as comunicações postais necessárias à tramitação dos processos trabalhistas serão realizadas por meio do serviço e-Carta simples, ressalvadas as comunicações via:
- Diário eletrônico da justiça do trabalho (DEJT) ou sistema Pje, sempre que viável;
- Serviço e-Carta Registrado com Aviso de Recebimento Digital (AR Digital), que será obrigatoriamente utilizado para o envio, diretamente às partes, de:
- notificação inicial objeto do artigo 841 da CLT;
- intimações para comparecimento à audiência;
- citações;
- notificações que envolvam prazo preclusivo.
Acesse aqui a íntegra do Provimento Conjunto nº 04/2020, que disciplina o uso do e-Carta no TRT-4, compilado com as alterações do novo provimento.
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Fonte: Secom/TRT-4, foto de Vladru (Banco de imagens DepositPhoto)
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