Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Publicada em: 27/06/2022 19:57. Atualizada em: 27/06/2022 20:27.

Provimento do TRT-4 altera disposições sobre uso do serviço e-Carta

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Foto ilustrativa de envelopes de cartas físicas saindo da tela de um notebook.O Provimento Conjunto 4/2022, da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), alterou as disposições sobre o uso do serviço e-Carta na expedição de comunicações postais no âmbito da Justiça do Trabalho gaúcha. Conforme o ato normativo, as comunicações postais necessárias à tramitação dos processos trabalhistas serão realizadas por meio do serviço e-Carta simples, ressalvadas as comunicações via: 

  • Diário eletrônico da justiça do trabalho (DEJT) ou sistema Pje, sempre que viável;

  • Serviço e-Carta Registrado com Aviso de Recebimento Digital (AR Digital), que será obrigatoriamente utilizado para o envio, diretamente às partes, de:
    - notificação inicial objeto do artigo 841 da CLT;
    - intimações para comparecimento à audiência;
    - citações;
    - notificações que envolvam prazo preclusivo.

Acesse aqui a íntegra do Provimento Conjunto nº 04/2020, que disciplina o uso do e-Carta no TRT-4, compilado com as alterações do novo provimento. 

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Fonte: Secom/TRT-4, foto de Vladru (Banco de imagens DepositPhoto)
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