Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 08/10/2026 11:29. Atualizada em: 08/10/2026 11:29.

Perseguida e discriminada após comunicar gestação de risco, vendedora deve ser indenizada

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A foto mostra uma mulher grávida segurando a barriga.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma loja de artigos esportivos ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma vendedora que sofreu perseguição e tratamento discriminatório após comunicar uma gestação de risco.

A decisão confirmou sentença da juíza Kelen Patricia Bagetti, da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. 

Somando outros direitos reconhecidos no mesmo processo, como rescisão indireta do contrato e horas extras, o valor provisório da condenação é de R$ 25 mil.

O que disse a trabalhadora

A vendedora afirmou que passou a sofrer perseguição de superiores depois de comunicar a gravidez, considerada de risco. Após retornar de um afastamento previdenciário, teve o horário alterado e foi colocada no turno da noite. Com intervenção do sindicato, passou a trabalhar das 11h às 19h. Ela também relatou cobranças, comentários ofensivos, tratamento hostil e exigência de atividades que envolviam esforço físico. Destacou que seu superior dizia que naquele setor era proibido engravidar e que ela, por esse motivo, era um problema.

Uma testemunha confirmou parte dos relatos e afirmou que a vendedora era tratada com hostilidade, precisava carregar caixas e foi alvo de comentários ofensivos de um supervisor. Ela acabou perdendo o bebê.

O que disse a empresa

A empresa negou a ocorrência de assédio moral e sustentou que não havia motivo para a rescisão indireta. Afirmou que a trabalhadora não retornou ao trabalho na data prevista após o benefício previdenciário e que enviou correspondências para convocá-la.

No recurso ao TRT-RS, a empresa também defendeu que a alteração da jornada estava dentro do poder diretivo do empregador e que não havia provas suficientes de assédio ou de dano moral.

Sentença

A juíza Kelen Patricia Bagetti considerou comprovado o assédio moral praticado por superior hierárquico. Segundo a sentença, as provas demonstraram perseguição e discriminação após a descoberta da gravidez, além de alteração do horário de trabalho depois do retorno do afastamento previdenciário. A empresa tinha conhecimento da condição de risco da gestação por meio dos atestados apresentados e do afastamento durante a gravidez.

Acórdão

A empresa ingressou com recurso no TRT-RS. O relator do acórdão, desembargador Edson Pecis Lerrer, destacou que a perseguição e o tratamento discriminatório relacionados à gravidez caracterizaram assédio moral e violência de gênero. O julgamento aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando que a gestação foi determinante para a prática das condutas ofensivas. A decisão classificou a situação como assédio materno e considerou presumido o dano moral.

Também participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Carvalho Fraga e Francisco Rossal de Araújo.

A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Fonte: Eduardo Matos (Secom/TRT-RS) e imagem Depositphotos
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