Perseguida e discriminada após comunicar gestação de risco, vendedora deve ser indenizada
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma loja de artigos esportivos ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma vendedora que sofreu perseguição e tratamento discriminatório após comunicar uma gestação de risco.
A decisão confirmou sentença da juíza Kelen Patricia Bagetti, da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Somando outros direitos reconhecidos no mesmo processo, como rescisão indireta do contrato e horas extras, o valor provisório da condenação é de R$ 25 mil.
O que disse a trabalhadora
A vendedora afirmou que passou a sofrer perseguição de superiores depois de comunicar a gravidez, considerada de risco. Após retornar de um afastamento previdenciário, teve o horário alterado e foi colocada no turno da noite. Com intervenção do sindicato, passou a trabalhar das 11h às 19h. Ela também relatou cobranças, comentários ofensivos, tratamento hostil e exigência de atividades que envolviam esforço físico. Destacou que seu superior dizia que naquele setor era proibido engravidar e que ela, por esse motivo, era um problema.
Uma testemunha confirmou parte dos relatos e afirmou que a vendedora era tratada com hostilidade, precisava carregar caixas e foi alvo de comentários ofensivos de um supervisor. Ela acabou perdendo o bebê.
O que disse a empresa
A empresa negou a ocorrência de assédio moral e sustentou que não havia motivo para a rescisão indireta. Afirmou que a trabalhadora não retornou ao trabalho na data prevista após o benefício previdenciário e que enviou correspondências para convocá-la.
No recurso ao TRT-RS, a empresa também defendeu que a alteração da jornada estava dentro do poder diretivo do empregador e que não havia provas suficientes de assédio ou de dano moral.
Sentença
A juíza Kelen Patricia Bagetti considerou comprovado o assédio moral praticado por superior hierárquico. Segundo a sentença, as provas demonstraram perseguição e discriminação após a descoberta da gravidez, além de alteração do horário de trabalho depois do retorno do afastamento previdenciário. A empresa tinha conhecimento da condição de risco da gestação por meio dos atestados apresentados e do afastamento durante a gravidez.
Acórdão
A empresa ingressou com recurso no TRT-RS. O relator do acórdão, desembargador Edson Pecis Lerrer, destacou que a perseguição e o tratamento discriminatório relacionados à gravidez caracterizaram assédio moral e violência de gênero. O julgamento aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando que a gestação foi determinante para a prática das condutas ofensivas. A decisão classificou a situação como assédio materno e considerou presumido o dano moral.
Também participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Carvalho Fraga e Francisco Rossal de Araújo.
A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


