TRT-RS lança Observatório da Jurisprudência PcD para celebrar os 35 anos da Lei de Cotas
No dia em que a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Lei nº 8.213/1991Abre em nova aba) completa 35 anos, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) lança o Observatório da Jurisprudência PcDAbre em nova aba, ferramenta que deve auxiliar magistrados(as), servidores(as), advogados(as), estudantes e demais interessados(as) a conhecer melhor o tema e sua relação com a Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul.
O observatório foi desenvolvido pela Coordenadoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (CSAI), com apoio da Secretaria-Geral Judiciária (SegJud).
"O Tribunal atua em um estado com alta representatividade de trabalhadores com deficiência, o que exige um olhar especializado. A ideia é que o Observatório seja uma bússola para que as pessoas compreendam a natureza dos processos que envolvem pessoas com deficiência, e não apenas o volume de ações. A ferramenta pode auxiliar no desenvolvimento de políticas de inclusão", afirma o servidor Cícero da Silva Ferreira, que trabalhou diretamente no projeto.
De acordo com Ferreira, os números mostram uma demanda crescente de ações a partir de 2020. Segundo ele, esse crescimento pode estar relacionado ao fato de que as pessoas estão mais conscientes de seus direitos e, por isso, buscam a Justiça do Trabalho com maior frequência.
Um exemplo dessa evolução é a comparação entre 2024 e 2025. O número de processos envolvendo pessoas com deficiência passou de 189 para 490 no período, o que representa um aumento de 159%. Nas ações relacionadas à contratação de trabalhadores reabilitados, o crescimento foi de 72%, passando de 95 para 164 processos.
As informações são da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), por meio do Painel de Estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre os dados disponíveis estão estatísticas sobre contratação de trabalhadores reabilitados, pessoas com deficiência habilitadas e cumprimento das cotas legais.
Acesse o Observatório da Jurisprudência PcD aqui.Abre em nova aba
Lei de Cotas
Promulgada em 24 de julho de 1991, a Lei de Cotas determina que empresas com mais de 100 empregados reservem parte de seus cargos para pessoas com deficiência. Conforme o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, o percentual varia de acordo com o número de empregados:
de 100 a 200 empregados: 2%;
de 201 a 500 empregados: 3%;
de 501 a 1.000 empregados: 4%;
acima de 1.000 empregados: 5%.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), informa que a Lei continua sendo o principal instrumento de inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Entretanto, mesmo após 35 anos de vigência, a norma ainda não é cumprida espontaneamente por grande parte das empresas.
Segundo a Secretaria, é necessária fiscalização sistemática e especializada para garantir a contratação, a permanência e o desenvolvimento profissional das pessoas com deficiência.
Contratações
Informações da Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho, do MTE, indicam que, em dezembro de 2024, o Rio Grande do Sul registrava 43.490 vínculos ativos de pessoas com deficiência. Em todo o Brasil, eram 697.488 vínculos.
Dados do Ministério também apontam que, no primeiro semestre de 2025, cerca de 63 mil pessoas com deficiência foram contratadas no país.
Números abaixo da exigência legal
Conforme o Ministério, apenas 54% das vagas destinadas a pessoas com deficiência são preenchidas pelas empresas.
Para a juíza auxiliar da Presidência do TRT-RS e coordenadora da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal, Luciana Caringi Xavier, três fatores contribuem, principalmente, para esse cenário: a falta de acessibilidade, a capacitação inadequada e o preconceito.
A magistrada avalia que, para mudar esse quadro, o poder público e a iniciativa privada precisam promover uma mudança cultural em relação ao preconceito, adaptar espaços de trabalho, ampliar oportunidades de capacitação e estabelecer parcerias para atrair novos talentos.
"A Lei de Cotas trouxe benefícios importantíssimos. Promoveu a inclusão no mercado formal de trabalho, contribuiu para combater o preconceito, impulsionou a adaptação dos ambientes de trabalho e gerou renda e dignidade para milhares de famílias. No entanto, para ampliar o número de contratações, ainda é preciso romper preconceitos e investir na qualificação das pessoas com deficiência", afirma a juíza.
Estatuto da Pessoa com Deficiência
A Lei nº 13.146/2015,Abre em nova aba também chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), tem o objetivo de assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e ao exercício pleno da cidadania.
O Estatuto define conceitos como acessibilidade, desenho universal e tecnologia assistiva, além de especificar as barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, tecnológicas e atitudinais que devem ser eliminadas.
TRT-RS
De acordo com dados da Coordenadoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (CSAI), o TRT-RS conta atualmente com 177 pessoas com deficiência em seu quadro de pessoal: 173 servidores e servidoras e quatro magistrados e magistradas.
Desse total, 82 pessoas possuem deficiência física (46%), 48 deficiência visual e 34 deficiência auditiva.
Comitê de Equidade do TRT-RS
O técnico judiciário Márcio Antônio Hornos Steffens, de 53 anos, é um desses servidores. Integrante do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT-RS, ele tem paralisia cerebral espástica, condição que afeta membros superiores e inferiores.
Márcio ingressou no Tribunal em 1998, por meio da reserva de vagas para pessoas com deficiência, classificando-se em quinto lugar.
Para ele, a Lei de Cotas representa um dos maiores avanços da legislação social brasileira, por ampliar as oportunidades de ingresso de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
"É difícil a colocação de pessoas atípicas no mercado de trabalho. O preconceito é um companheiro inseparável da nossa jornada. Quase sempre a condição física ou sensorial limita a produtividade e isso acaba gerando desinteresse das empresas pela contratação. A partir da criação da lei e da luta de todos, houve uma conscientização sobre a necessidade da existência de vagas específicas destinadas a nós", afirma.
Lotado na 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Márcio afirma que hoje é "muito feliz no trabalho", mas ressalta que nem sempre foi assim. Há mais de 20 anos, quando ingressou no serviço público, o capacitismo era muito mais presente.
"Quando ingressei no Tribunal, sofri muito assédio capacitista. Se naquela época eu tivesse a consciência que tenho hoje, creio que a história teria sido outra. No início da vida funcional, temos medo de exigir nossos direitos básicos, porque a deficiência traz consigo muita culpa. O trabalho não é um favor, nem uma benesse oferecida pelo Tribunal ou pelo gestor, mas uma conquista nossa e da sociedade", destaca.
Para o servidor, toda a sociedade ganha quando as políticas de acessibilidade e o respeito à diversidade passam a fazer parte da pauta permanente das instituições.
"A pessoa com deficiência não busca restos; procura exercer plenamente o direito de existir. A gente não quer só comida, a gente quer comida, diversão e arte", diz Márcio, fazendo referência à música dos Titãs.
Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade
De forma pioneira, em 21 de fevereiro de 2017, por meio da Resolução Administrativa nº 03/2017Abre em nova aba, o TRT-RS instituiu a Política de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade.
A política tem como objetivo reafirmar o compromisso contínuo com a promoção da equidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, diversidade geracional, faixa etária e inclusão das pessoas com deficiência, bem como das demais dimensões da diversidade nas relações sociais e de trabalho no Tribunal.
A juíza substituta Milena Ody é uma das gestoras do Programa de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade e do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT-RSAbre em nova aba.
A magistrada, que também é PcD, perdeu a mobilidade de uma das mãos após um acidente. Para ela, a Lei de Cotas é uma forma de tratar os desiguais na medida de sua desigualdade.
“Enfrentamos diversas limitações na vida diária que as pessoas jamais cogitam. Tenho esta condição desde 1995 e somente percebi o alcance dos seus efeitos em 2024, ao fazer a aferição do grau de deficiência no TRT-RS, constatado no maior grau. Entender nossas limitações e oportunizar condições adequadas é imprescindível para que realizemos um trabalho de qualidade e produtivo”, afirma a magistrada.
A juíza destaca que o Comitê tem um olhar muito cuidadoso para todos os marcadores de discriminação. Milena salienta que a Administração Pública, em geral, cumpre a Lei de Cotas. Ela dá como exemplo a atuação da Secretaria de Saúde do TRT-RS, que atua para identificar as dificuldades e realizar as adequações necessárias aos servidores.
“É imprescindível a ampla conscientização a respeito das vulnerabilidades e contra o capacitismo, pois queremos ter condições de produzir com qualidade e efetividade, tal qual todas as pessoas. Isso pressupõe, muitas vezes, um certo impulso, por meio de medidas inclusivas que se mostrem adequadas e necessárias”, salienta.
O Comitê realiza ações internas e participa de eventos e parcerias com outros órgãos, como a Rede Colaborativa de Direitos Humanos, Equidade de Gênero, Raça e Diversidade, que reúne instituições como o Tribunal Regional Eleitoral, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público do Estado e a Defensoria Pública da União, entre outros órgãos.

Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão
O TRT-RS também conta com uma Comissão Permanente de Acessibilidade e InclusãoAbre em nova aba, que é responsável pelas políticas relacionadas à acessibilidade e à inclusão, nos termos da Portaria TRT4 nº 4.489/2024Abre em nova aba e da Resolução CNJ nº 401/2021.Abre em nova aba
A Comissão atua na promoção dos direitos das pessoas com deficiência, assegurando condições de acessibilidade para garantir sua inclusão plena, em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entre suas atribuições estão a definição de metas e ações voltadas à eliminação de barreiras físicas, arquitetônicas, comunicacionais, tecnológicas e digitais, tanto para o público interno quanto para o externo.
A unidade de apoio executivo da Comissão é a Coordenadoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (CSAI). Com uma equipe de 15 servidores e servidoras, a Coordenadoria acompanha o cumprimento das normas internas relacionadas à acessibilidade e propõe ações para fortalecer a política institucional de acessibilidade do Tribunal, prevista na Portaria TRT4 nº 2.067/2025Abre em nova aba.
Fontes:
Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT-RS
Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade
Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE
Diário PcD
Informações da CSAI/TRT-RS
Leia a entrevista com a servidora Renata Covalski GeraldoAbre em nova aba, ativista da causa das Pessoas com Deficiência.


