Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 05/08/2026 16:34. Atualizada em: 05/08/2026 16:34.

Período de treinamento é reconhecido como trabalho, e eletricista ganha um mês a mais de vínculo de emprego

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Imagem de um homem parafusando um quadro de luz. Usa óculos de proteção, luvas e colete.A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo empregatício de um eletricista desde o seu primeiro dia de treinamento, garantindo ao profissional a inclusão de mais um mês em seu contrato de trabalho. 

A empregadora direta e a empresa de energia tomadora dos serviços terão que pagar as verbas relativas ao período acrescido no contrato: salário, vale-alimentação, reflexos em parcelas rescisórias, férias e 13º salário proporcionais, além do depósito do FGTS com multa de 40%.

A decisão confirma, no aspecto, sentença da juíza Patrícia Bley Heim, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O processo envolve outros pedidos, como horas extras, e o valor provisório da condenação é de R$ 25 mil.

A controvérsia nesse item do processo girava em torno do mês de fevereiro de 2023. A empregadora havia registrado a carteira de trabalho do empregado apenas em 1º de março de 2023, sob o argumento de que o curso de treinamento realizado ao longo de fevereiro fazia parte do processo seletivo, tratando-se de uma etapa pré-contratual e sem prestação de serviços.

Em depoimento, a preposta da empresa admitiu que os candidatos eram obrigados a fazer o curso — de cerca de 15 dias úteis ou 30 dias de duração — para serem formalmente admitidos. O trabalhador, por sua vez, declarou que já durante o treinamento atuava na base operacional. Ele não recebeu qualquer pagamento relativo ao período.

Para o relator do acórdão, desembargador Francisco Rossal de Araújo, ficou clara a presença dos requisitos do vínculo de emprego na realização do treinamento. “A reclamada admite que os ‘candidatos’ a uma vaga eram obrigados a participar do curso de formação para serem formalmente admitidos. Portanto, existiu o comando, a ordem que deveria ser cumprida pelo autor. Diante do depoimento da preposta, fica configurado o requisito da subordinação, pois não havia alternativa para o reclamante, a não ser frequentar o curso”, declarou.

Além dos pagamentos das verbas trabalhistas, a decisão ordena que a empregadora retifique a data de admissão na CTPS do eletricista, para constar o dia 1º de fevereiro de 2023. 

Também participaram do julgamento os desembargadores Edson Pecis Lerrer e Ricardo Carvalho Fraga.

Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Fonte: Laura Barbosa (Secom/TRT-RS). Foto: Magnific/Pvproductions
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