Como o Poder Judiciário atua no combate à violência contra a mulher?
O enfrentamento à violência de gênero e ao assédio no ambiente de trabalho possui várias frentes de ação no Poder Judiciário.
Por meio de uma série de normas, protocolos e metas específicas, órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Justiça do Trabalho estão intensificando a proteção às vítimas e a agilidade na punição de agressores.
Diretrizes Nacionais e a Meta 8
Desde a edição da Resolução CNJ nº 254/2018Abre em nova aba, o Brasil passou a contar com uma Política Judiciária Nacional voltada ao enfrentamento da violência contra as mulheres. Além de combater as violências física, psicológica, moral e patrimonial, a norma também reconhece e busca prevenir a violência institucional. Confira as principais normas que ampliaram e fortaleceram essa política ao longo dos anos:
- A Portaria CNJ nº 27/2021 constituiu o Protocolo Para Julgamento com Perspectiva de GêneroAbre em nova aba, um documento que orienta a magistratura a julgar sem vieses ou estereótipos de gênero, promovendo a igualdade e a não discriminação.
- Para dar vazão ao volume de mais de um milhão de processos sobre o tema, o CNJ estabeleceu a Meta 8, que determina que a Justiça Estadual deve identificar e julgar, até o final de 2026, 75% dos casos de feminicídio e 90% dos casos de violência doméstica que entraram no sistema até dezembro de 2024.
- Iniciativas como o programa “Justiça pela Paz em Casa” e o “Mês do Júri” também reforçam o julgamento concentrado dos crimes mais graves previstos na Lei Maria da Penha.
- Além da celeridade, a prevenção é foco da Resolução Conjunta CNJ nº 5/2020Abre em nova aba, que instituiu o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. Com 27 perguntas, essa ferramenta ajuda profissionais a identificarem o perigo de morte iminente para a mulher.
- No final de 2023, a Resolução CNJ nº 542Abre em nova aba criou o Fórum Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Fonavim) para modernizar as rotinas de atendimento e especializar os órgãos judiciais.
Proteção para quem trabalha no Judiciário
A preocupação com a segurança estende-se às próprias mulheres que atuam na Justiça:
- Recomendação CNJ nº 102/2021Abre em nova aba: orientou a criação de protocolos de segurança para magistradas e servidoras, incluindo canais de denúncia e cursos de defesa pessoal.
- Resolução CSJT nº 360/2023Abre em nova aba: instituiu uma política de combate à violência, ao assédio e à discriminação que protege tanto magistradas quanto servidoras, trabalhadoras mediante terceirização e estagiárias. A norma exige que os tribunais ofereçam acolhimento sigiloso e suporte em saúde mental.
- Portaria nº 2.904/2024 do TRT-RSAbre em nova aba: criou um protocolo de segurança voltado à proteção de magistradas, servidoras, trabalhadoras mediante terceirização e estagiárias, com atenção especial às mulheres em maior vulnerabilidade, como negras, transexuais e idosas.
- Resolução Administrativa nº 11/2025 do TRT-RSAbre em nova aba: consolida as normas e o tratamento das denúncias de assédio moral e sexual na 4ª Região da Justiça do Trabalho.
- Portaria 573/2025 do TRT-RSAbre em nova aba: instituiu um Subcomitê de Acolhimento de Vítimas, com canais diretos de denúncia por e-mail e nos computadores do Tribunal.
- Resolução CNJ nº 668/2026Abre em nova aba: determina que os tribunais criem um programa para a aplicação do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica e familiar praticada contra magistradas, servidoras e demais colaboradoras do Judiciário.
- Enunciado sobre violência e assédio:Abre em nova aba em julho do ano passado, o grupo de estudos “OIT e Trabalho Decente”, do TRT-RS, aprovou um novo enunciado, com base na Convenção nº 190 e na Recomendação nº 206, ambas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O enunciado enfatiza que a caracterização do assédio pode decorrer de ato único e não exige prova de dano efetivo, e que a proteção inclui pessoas em formas de trabalho atípicas, autônomas, em domicílio, em plataformas digitais e até em ambientes virtuais.
Onde buscar ajuda?
Canais disponíveis para denunciar a ocorrência de violência e buscar suporte institucional:
Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher. Funciona 24 horas por dia, em todo o território nacional, e oferece orientação, acolhimento e encaminhamento dos casos.
Disque 190: Em caso de emergência, a Polícia Militar deve ser acionada imediatamente.
Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher em Porto Alegre: (51) 3288-2172
Corpo de Bombeiros: Telefone 193
Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJ-RS
Ministério Público – Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Defensoria Pública do Estado do RS – Centro de Referência em Direitos Humanos (0800-644-5556)
Canais internos do TRT-RS
de trabalho dos computadores do TRT-RS
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) também recebe denúncias de magistradas, servidoras, trabalhadoras mediante terceirização e estagiárias, com tratamento absolutamente sigiloso, pelos seguintes canais:
Subcomitê de Acolhimento de Vítimas de Violência Doméstica, através do e-mail violenciadomestica@trt4.jus.br
Ouvidoria da Mulher e das Ações Afirmativas, localizada no térreo do prédio-sede do Tribunal, pessoalmente ou através do e-mail ouvidoria.mulheracoesafirmativas@trt4.jus.br
Canal de Denúncias Anônimas, disponibilizados nos computadores do Tribunal



