Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 01/07/2026 11:52. Atualizada em: 01/07/2026 11:52.

Pleno do TRT-RS regulamenta reafirmação de jurisprudência no âmbito do Tribunal

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Fotografia de uma estátua da deusa Têmis segurando uma balança, dois símbolos da justiça.O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) aprovou, nessa segunda-feira (29/6), a Resolução Administrativa 22/2026Abre em nova aba.

Ela traz uma importante alteração na Resolução Administrativa 12/2023, que regulamenta a tramitação de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC) na 4ª Região. Esta resolução passa a contar com dispositivos específicos para disciplinar o instituto da reafirmação de jurisprudência por meio desses instrumentos.

A iniciativa, proposta pela Comissão de Uniformização Jurisprudencial da corte, confere maior dinamismo e efetividade ao sistema de precedentes no âmbito regional.

A reafirmação de jurisprudência tem grande importância para a prestação jurisdicional, pois ataca diretamente o desafio da dispersão decisória em matérias cuja tese jurídica já se encontra madura e sedimentada por reiterados julgamentos das Turmas. Ao permitir que o Tribunal reafirme formalmente sua posição por meio do rito qualificado do IRDR e do IAC, o novo regramento assegura que casos idênticos recebam de pronto o mesmo tratamento jurídico. Esse mecanismo consolida a isonomia e a segurança jurídica na transição entre o que já é decidido habitualmente e o que passa a ter eficácia estritamente vinculante.

Os efeitos práticos dessa normatização refletem-se imediatamente na eficiência do segundo grau, das Varas do Trabalho e da análise de admissibilidade do recurso de revista. Com a reafirmação de jurisprudência por meio de teses vinculantes, viabiliza-se a aplicação imediata de soluções céleres pelas instâncias inferiores, como o julgamento liminar de improcedência ou a concessão de tutelas de evidência, o que reduz sensivelmente o tempo de tramitação dos processos. 

A aplicação da tese jurídica vinculante deve observar os precedentes que fundamentaram a sua fixação, não afastando a possibilidade de o julgador, ao analisar o caso concreto, entender que as peculiaridades da causa diferem daquelas que originaram o precedente, e afastar a sua aplicação (distinguishing).

Com essa alteração, o TRT-RS deu um grande passo para fortalecer a segurança jurídica e a celeridade processual, consolidando a estabilidade de sua jurisprudência por meio de um sistema de precedentes mais eficiente, previsível e responsivo às demandas repetitivas. 

O presidente da Comissão de Uniformização Jurisprudencial, desembargador Wilson Carvalho Dias, salienta a importância da aprovação:

"A aprovação unânime dessa alteração, gestada pela equipe da Secretaria de Inteligência Judiciária, Nugepnac e na Comissão de Uniformização Jurisprudencial, representa um marco para o nosso Tribunal. Não estamos criando novos institutos, mas sim aperfeiçoando o IRDR e o IAC para que funcionem com sua máxima potência. Ao disciplinar a reafirmação de jurisprudência, o Tribunal Pleno entrega à sociedade uma ferramenta que permite consolidar a jurisprudência pacificada do Tribunal, proporcionando segurança jurídica e agilidade na prestação jurisdicional, sem engessar a atuação do magistrado, que preserva sua independência para identificar as distinções de cada caso concreto."

O vice-presidente jurisdicional do TRT-RS e coordenador da Comissão Gestora do NUGEPNAC (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas), desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, também celebrou a decisão do colegiado. Responsável direto pela análise de admissibilidade dos recursos de revista direcionados ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o magistrado destacou o impacto prático da medida no dia a dia da Vice-Presidência Jurisdicional e na gestão estatística do Tribunal.

"A decisão unânime do Tribunal Pleno qualifica sensivelmente a nossa atuação na Vice-Presidência Jurisdicional e no NUGEPNAC. Ao disciplinar a reafirmação de jurisprudência em sede de IRDR e IAC, passamos a dispor de balizas muito mais nítidas para o exame de admissibilidade dos recursos de revista. Isso racionaliza o fluxo de processos que sobem ao TST, pois consolida localmente o que já está maduro, reduzindo o retrabalho e permitindo que a corte superior se debruce apenas sobre matérias de fato inéditas. É um avanço cirúrgico na gestão de precedentes, que une eficiência administrativa à entrega de uma justiça mais rápida na ponta."

Na mesma sessão do Pleno, foi julgado o IAC 4 que fixou tese no sentido de que não integra a competência material desta Justiça do Trabalho processar e julgar ações envolvendo pedido de diferenças da “parcela autônoma SUS” paga pelo Município de Pelotas.

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Fonte: Secom e Secretaria de Inteligência Judiciária/TRT-RS
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