Empresa deve indenizar viúva de trabalhador que morreu esmagado em queda de pallet

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a condenação de uma empresa do ramo agroindustrial por um acidente fatal ocorrido em suas dependências.
A decisão confirmou a responsabilidade da empregadora e garantiu à viúva do trabalhador o direito ao recebimento de uma pensão mensal, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 202 mil.
Conforme o processo, o trabalhador faleceu em 2020, quando um pallet contendo quase uma tonelada de cortes de frango congelados caiu sobre ele de uma altura de 4,5 metros. Além da viúva, o pai, a mãe e a irmã do falecido também ingressaram na Justiça com pedido de indenização por danos morais.
A companheira do trabalhador alegou que foram negligenciadas normas básicas de segurança e higiene pela empresa, e que esta não forneceu o treinamento adequado ao empregado para operar empilhadeiras.
A indústria, por sua vez, defendeu que não teve responsabilidade pelo acidente. Sustentou que houve culpa exclusiva da vítima por descumprir orientações internas explícitas, que proibiam circulação a pé naquele local.
No primeiro grau, o juiz titular da Vara do Trabalho de Soledade, José Renato Stangler, entendeu que houve culpa da empresa e nexo causal entre o acidente e o falecimento da vítima. O magistrado embasou a decisão no laudo pericial, concluindo que o acidente “ocorreu exclusivamente por uma condição insegura de trabalho”. Stangler condenou a empregadora ao pagamento de indenização por danos morais à companheira do falecido, fixados em aproximadamente R$ 378 mil, bem como ao pagamento de pensão mensal.
Ao analisar recursos de ambas as partes, o relator do acórdão na 7ª Turma, desembargador Emilio Papaleo Zin, concordou que a empregadora não observou normas de segurança e saúde no trabalho. O colegiado ajustou a expectativa de vida e atualizou o valor-base da remuneração, considerados para o cálculo da pensão. Também foi reduzida a indenização por danos morais para R$ 202 mil – correspondente a 1/4 do valor de 500 salários mínimos –, considerando que o pai, a mãe e a irmã do falecido também ajuizaram ações com o mesmo pedido.
Além do relator, participaram do julgamento o desembargador Wilson Carvalho Dias e a juíza convocada Ana Ilca Härter Saalfeld.
Ainda cabe recurso da decisão.


