Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de uma auxiliar de produção que trabalhava em outra empresa durante seu horário de expediente na fábrica. A decisão manteve a sentença da juíza Luciana Kruse, titular da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí.
A trabalhadora alegou que foi despedida sem justa causa e pediu o pagamento das verbas rescisórias. A empresa, por sua vez, afirmou que a empregada demonstrou interesse em sair do emprego e começou a faltar ao serviço. Também argumentou que ela apresentou atestados médicos falsos e passou a trabalhar em uma academia, em horários que coincidiam com sua jornada na fábrica.
Ato de improbidade
Na sentença, a juíza Luciana Kruse destacou que a empregada apareceu em vídeos no Instagram atuando na academia no mesmo dia em que estava de licença médica na fábrica. A magistrada também considerou o histórico de faltas injustificadas e o fato de a trabalhadora já ter sido suspensa por esse motivo.
Para a juíza, ficou caracterizado o chamado “ato de improbidade”, quando o trabalhador age de forma desonesta e causa prejuízo ao empregador. Segundo a decisão, ao exercer outra atividade no mesmo horário, a empregada deixou de prestar os serviços previstos em seu contrato, “gerando quebra na cadeia produtiva e, portanto, lesando o empregador".
O relator do acórdão no segundo grau, desembargador Fabiano Beserra, manteve o entendimento da sentença. Conforme o magistrado, as provas apresentadas no processo demonstraram que a trabalhadora “priorizava a realização de outras atividades em detrimento do cumprimento das obrigações laborais devidas à parte reclamada”.
Não houve recurso contra a decisão.


