Gráfica é condenada em R$ 500 mil devido a graves ocorrências contra empregados
Resumo:
- Gráfica é condenada a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
- Violência verbal, episódios de violência física, cães de grande porte circulando pela empresa e mordendo empregados foram comprovados em ação civil pública do MPT-RS.
- Empresa deverá se abster de condutas de assédio e deverá respeitar normas relativas à jornada de trabalho e descanso semanal remunerado.
A juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, determinou que uma gráfica da região serrana pague R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos em razão de graves ocorrências contra os empregados, comprovadas a partir de um inquérito civil. A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) Francisco Breno Barreto Cruz.
Depoimentos de testemunhas, documentos e fotos do local instruíram o processo. Os empregados eram submetidos a jornadas exaustivas, superiores a 10 horas de trabalho e sem respeito ao intervalo de 11 horas de descanso entre as jornadas e nem ao repouso semanal. Alguns dos trabalhadores chegaram a cumprir 30 dias de trabalho ininterruptos.
Além disso, um dos empregados que se recusou a trabalhar no sábado foi pego pelo pescoço pelo chefe. O mesmo chefe segurou uma empregada pelo braço e empurrou a mãe de outra trabalhadora presente em uma rescisão.
Conforme os relatos, eram diários os xingamentos coletivos ou de empregados em público, com termos de baixo calão e palavras como “inúteis, idiotas e lixos". Também eram comuns episódios em que o dono da empresa esmurrava paredes ou as quebrava com marretas e machados. Equipamentos, igualmente, foram destruídos durante o que a juíza classificou como “rompantes de fúria”.
Às agressões, somavam-se mordidas de dois cães de grande porte mantidos circulando pelas instalações da gráfica. Vários empregados relataram que foram feridos pelos animais e não receberam socorro do empregador. As empregadas eram obrigadas a limpar urina, fezes e demais sujeiras dos cachorros.
A partir das provas, a juíza Maria Cristina considerou que o caso expõe “um ambiente laboral de gravidade assustadora”, que gera lesão à ordem psicológica e social dos envolvidos e também a toda coletividade que convive com as agressões e com as pessoas afetadas.
“Restou comprovada a ocorrência de assédio moral praticado pelo réu, caracterizado por seu comportamento inadequado no âmbito laboral. A conduta dos demandados violou diversos dispositivos constitucionais, legais e até mesmo normas internacionais de proteção do meio ambiente laboral e da dignidade daqueles que vivem do próprio trabalho”, afirmou a magistrada.
A decisão ressalta que a garantia ao meio ambiente de trabalho seguro e salubre, protegido de toda forma de violência, constitui um direito fundamental de natureza coletiva, socialmente indivisível, assegurado nos artigos 7º, inciso XXII, 196, 200 incisos II e VIII e 225, caput, da Constituição.
Obrigações
A decisão de primeiro grau confirmou a tutela de urgência que havia sido deferida para que o empregador se abstivesse das condutas de violência física, verbal, ameaças, quebra de equipamentos e paredes e todos os demais atos de assédio e que provoquem medo.
A circulação dos cães nas áreas de trabalho e alimentação foi proibida. A limpeza dos dejetos por pessoas não contratadas para tal fim também não poderá mais acontecer.
Também foram vetadas as jornadas superiores a 10 horas, a realização de mais de duas horas extras por dia. Da mesma forma, foi proibida a não concessão de descanso remunerado e a realização de mais de seis dias de trabalho consecutivos.
As multas variam de R$ 20 mil a R$ 100 mil por violação.
Já o valor estipulado para a indenização pelo dano moral coletivo, de R$ 500 mil, deverá ser revertido à entidade de caráter social, projeto social ou órgão público indicado pelo MPT-RS, preferencialmente que atue na cidade de Canela, a fim de reparar a comunidade local afetada.
A decisão deverá ser publicada nos canais internos de comunicação da empresa para conhecimento dos trabalhadores.
Recurso
A gráfica e o proprietário recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).


