TRT-RS orienta usuários do PJe sobre preenchimento correto do nome social
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reforça as orientações sobre o uso do nome social no Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O objetivo é garantir o preenchimento adequado dessa informação no sistema e o respeito à identidade de gênero de pessoas trans, travestis e transexuais.
Nome social
O nome social é a forma pela qual pessoas trans, travestis e transexuais se identificam e desejam ser reconhecidas socialmente, independentemente de alteração no registro civil. O tribunal ressalta que o nome social não se confunde com apelidos, nomes artísticos, profissionais ou nomes fantasia.
A utilização do nome social nos sistemas do Judiciário está ligada ao respeito à dignidade da pessoa humana e à promoção de um ambiente institucional sem discriminação. O direito é assegurado pelo Decreto nº 8.727/2016Abre em nova aba e pela Resolução CNJ nº 270/2018Abre em nova aba, alterada pela Resolução nº 625/2025.
Erros de preenchimento
O TRT-RS identificou casos de uso inadequado do campo destinado ao nome social, com inclusão de apelidos e outras designações incompatíveis com a finalidade do cadastro.
O preenchimento deve observar as regras previstas na legislação e ser realizado com atenção.
Como atualizar o cadastro
- Advogados e advogadas podem atualizar o próprio cadastro diretamente no sistema PJe pelo caminho “Menu Completo > Cadastro > Alteração”, onde é possível incluir, alterar ou excluir o nome social.
Durante o procedimento, o sistema pode exibir um aviso sobre “dados não salvos”. Para concluir a alteração, basta clicar em “Gravar”. - Para atualização do cadastro de partes do processo, a solicitação deve ser realizada mediante petição nos autos.
- Testemunhas e demais pessoas vinculadas ao processo também podem requerer a utilização do nome social. Nesse caso, o pedido deve ser feito diretamente à unidade judiciária onde o processo está tramitando.


