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Publicada em: 03/02/2022 21:37. Atualizada em: 28/07/2022 13:22.

Justiça do Trabalho do RS retoma atendimento presencial nas cidades com Alerta no Sistema 3As

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3. Fachada TRT-RS 810p.jpgA Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul retomou, em 10 de fevereiro, o atendimento ao público presencial nas cidades em situação de “Alerta” para covid-19 no Sistema 3As. Perícias e leilões presenciais também podem funcionar nessas localidades. Desde o dia 14, também está autorizada a realização de audiências presenciais, a critério do juízo da unidade judiciária, sem prejuízo das audiências telepresenciais já designadas.  

Anteriormente, as unidades judiciárias vinham atendendo apenas por telefone, e-mail e balcão virtual nos municípios com Alerta ou Ação, sendo o trabalho realizado remotamente por magistrados e servidores. Conforme a Portaria Conjunta nº 318/2022Abre em nova aba, publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) em 3 de fevereiro, o atendimento, as audiências, as perícias e os leilões presenciais só serão suspensos caso a cidade entre em situação de "Ação" no Sistema 3As.  Essa mudança de critério levou em conta o avanço da vacinação e o atual estágio da pandemia no Estado, que, apesar do expressivo aumento de casos de infecção, não tem causado superlotação de hospitais ou comprometido o funcionamento do sistema público de saúde. As unidades judiciárias e administrativas deverão ter no máximo 30% do quadro de servidores e estagiários em atividade presencial. 

Novo horário de atendimento

O horário de atendimento ao público na Justiça do Trabalho da 4ª Região é único a partir de agora: das 10h às 12h e das 13h30min às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Esse expediente é adotado nos atendimentos por balcão virtual, telefone, e-mail e presencial. Entre 12h e 13h30, o atendimento é prestado apenas por e-mail.

O atendimento presencial deve ser preferencialmente agendado por e-mail ou telefone com a respectiva unidade.  Os primeiros 45 minutos do turno da manhã são destinados exclusivamente ao atendimento de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou enquadradas em grupo de risco.

Os contatos das unidadesAbre em nova aba estão em destaque na página inicial do TRT-RS. Fora do horário padrão de atendimento, funciona o Plantão JudiciárioAbre em nova aba, para medidas urgentes.

 Comprovante de vacinação

Agora também é obrigatória a apresentação de comprovante de ciclo vacinal completo para entrar nos prédios da Justiça do Trabalho da 4ª Região. Aqueles que não puderem comprovar a vacinação deverão apresentar testes PCR ou de antígeno negativos para a covid-19, realizados nas últimas 72 horas. O procedimento vale para toda pessoa com idade a partir dos 12 anos, seja do público interno ou externo. 

O ciclo vacinal completo se caracteriza pela imunização, há 15 dias ou mais, com o número total de doses da vacina utilizada, não computadas, para esse fim, as doses de reforço. Os documentos aceitos como comprovantes são: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS) e comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.

Acesse as Portarias:

Portaria Conjunta nº 318/2022
Abre em nova aba
Portaria da Presidência nº 463/2022 Abre em nova aba

Portaria Conjunta nº 3.857/2020 (compilada)Abre em nova aba
Portaria Conjunta nº 3.378/2020 (compilada)Abre em nova aba
Portaria Conjunta nº 1.268/2020 (compilada)Abre em nova aba

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Fonte: Gabriel Borges Fortes e Guilherme Villa Verde (Secom/TRT4)
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