TRT-RS determina circulação de 65% da frota da Carris durante a greve dos funcionários
O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), desembargador Francisco Rossal de Araújo, determinou nesta quinta-feira (2), por meio de liminar, que os funcionários da Carris mantenham 65% da frota em circulação durante a greve anunciada para a partir de amanhã. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 20 mil .O pedido de liminar foi feito pelo Município de Porto Alegre e a Carris, contra o Sindicato dos Rodoviários de Porto Alegre, que representa os trabalhadores.
Na decisão, o desembargador destaca que a Lei de Greve classifica o transporte coletivo urbano de passageiros como atividade essencial que deve ser mantida por empregadores e trabalhadores durante as paralisações. “É evidente que a não prestação de serviço de transporte coletivo pode colocar em risco a população de Porto Alegre quanto ao acesso à saúde, em momento tão delicado no que diz respeito à pandemia causada pela Covid-19, bem como para os deslocamentos do dia a dia, que possibilitam o acesso da população aos seus locais de trabalho, a fim de que mantenham a sua subsistência”, frisou Rossal.
O magistrado salientou que, por outro lado, aos trabalhadores não resta outra saída senão a greve, “em face da possibilidade de privatização da empresa e consequente e sabida perda de empregos, caso venha a ser efetivada”. Assim, estabeleceu o percentual mínimo de 65% da frota para garantir a prestação do serviço essencial, sem prejudicar de forma demasiada o movimento grevista, que se mostra legítimo.