Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Publicada em: 07/07/2021 11:37. Atualizada em: 07/07/2021 11:37.

Confirmadas indenizações a auxiliar de confeitaria que esmagou a mão e teve dedo amputado em máquina

Visualizações: 74
Início do corpo da notícia.

Depositphotos_144786131_s-2019 (1).jpgA 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o pagamento de indenizações por danos materiais, morais e estéticos a uma auxiliar de confeitaria que perdeu um dedo e esmagou a mão direita em uma máquina de massas. Os desembargadores reconheceram a responsabilidade objetiva e a culpa exclusiva da padaria pelo acidente, que reduziu em 35% a capacidade funcional da empregada. A decisão confirma, no aspecto, sentença da juíza Marcela Casanova Viana Arena, do Posto Avançado da Justiça de Trabalho de Marau.  O acórdão fixa os valores em R$ 10 mil por danos morais, R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 151.670,66 por danos materiais (pensão mensal paga em parcela única).

Conforme consta no processo, a empresa afirmou que não oferecia treinamento para a atividade, mas apenas alertava para o perigo no manuseio do equipamento. Também informou não ter contratado técnico de segurança do trabalho para avaliar a operacionalização da máquina. 

Em primeiro grau, foi reconhecida a responsabilidade e a culpa da empresa por submeter a auxiliar a condições nocivas de trabalho. Para a juíza Marcela, a empregadora não adotou medidas de prevenção eficazes, como supervisão e treinamento, que proporcionassem um ambiente livre de riscos. Segundo a magistrada, “o empregador é responsável por assegurar o bem-estar físico, emocional e psicológico dos seus obreiros, bem como condições seguras para o desenvolvimento do trabalho”.

A empresa recorreu ao TRT-RS, mas a 7ª Turma confirmou a responsabilização. “Inviável, pois, deixar de responsabilizar a reclamada, na condição de empregadora, pelo descumprimento do dever de evitar ou mesmo de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, o que não se verificou na situação presente, resultando no acidente acima descrito”, explicou o relator do recurso, juiz convocado Joe Ernando Deszuta.

A decisão foi unânime na Turma. Também participaram do julgamento os desembargadores Emílio Papaléo Zin e Wilson Carvalho Dias. As partes não recorreram do acórdão.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Secom/TRT-RS.
Tags que marcam a notícia:
decisãoacidente de trabalho
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias

Mão branca segurando três formas humanas ao lado esquerdo do texto: Trabalho Seguro Programa nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho Criança desenhando arcos verde e amarelos em fundo cinza ao lado esquerdo do texto: Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem Texto branco sobre fundo cinza: PJe Processo Judicial Eletronico 3 arcos laranjas convergindo para ponto também laranja em canto inferior direito de quadrado branco, seguidos pelo texto: execução TRABALHISTA Mão branca com polegar riste sobre círculo azul ao lado esquerdo do texto: Conciliação Trabalhista