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Publicada em: 17/03/2021 10:31. Atualizada em: 18/03/2021 07:40.

Conferência promovida pela EJud4 aborda vínculo entre Código Civil e a relação de emprego

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2021.03.17 Ejud 600p.jpgA Escola Judicial (EJud4) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) promoveu, na segunda-feira (15/3), a conferência “O Código Civil e a Relação de EmpregoAbre em nova aba”. O evento foi transmitido pelo canal da EJud4 no YouTubeAbre em nova aba, onde permanecerá disponível. Serviu ainda ao lançamento do 48º volume da Revista do TRT-RSAbre em nova aba.

A capacitação foi ministrada pelo professor Gustavo Haical, doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo. Ao longo da intervenção, o acadêmico defendeu a importância de aproveitarem-se os institutos próprios do direito civil para construir uma compreensão jurídica sólida e que contemple a complexidade das relações de trabalho. Sua fala iniciou pelo exame de categorias fundamentais ao direito privado: negócio jurídico e ato ilícito. Depois, abordou a relação jurídica obrigacional de trabalho, a boa-fé objetiva e os contratos de colaboração.

Com apoio na doutrina clássica - Pontes de Miranda, Menezes Cordeiro, Evaristo de Moraes Filho e Arnaldo Sussekind - o professor Haical buscou apresentar elementos para permitir uma visão jurídica não reducionista da relação laboral. Nesse contexto, lembrou regra do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que refere expressamente o direito comum como fonte subsidiária do direito do trabalho. Ele sublinhou a natureza contratual da relação de emprego, segundo a regra combinada dos artigos 442 e 444 da CLT. 

O conferencista tratou dos planos da existência, da validade e da eficácia do negócio jurídico, bem como do regime de anulabilidades da Parte Geral do Código Civil Brasileiro (CCB). Discorreu sobre o direito de greve e sobre a leitura das posições jurídicas do empregador e dos empregados com base no instituto do abuso de direito (artigo 187 do CCB). Haical argumentou, usando ensinamentos de Clóvis do Couto e Silva, pelo reconhecimento da obrigação como um processo, e não como mera resultante formal das declarações de vontade dos partícipes. E propôs a investigação desse processo amparada no princípio fundante da primazia da realidade e na cláusula geral de boa fé-objetiva, de acordo com as ideias de Plá Rodriguez e Judith Martins Costa, respectivamente.

Ao final da exposição, ao abordar os contratos de cooperação e sua recorrência em uma economia de serviços, o professor Haical mencionou o tema dos trabalhadores uberizados. Sobre ele, sugeriu uma abertura hermenêutica que, admitindo a existência de gradações de intensidade na subordinação jurídica, ultrapassa a noção de sua mínima presença ser suficiente à configuração do vínculo de emprego. No particular, trouxe à discussão o que a doutrina italiana chama de il terzo contratto.

A atividade teve início com pronunciamentos da presidente do Tribunal, desembargadora Carmen Gonzalez, e do desembargador Ricardo Martins Costa, diretor da Escola. A mediação foi do coordenador acadêmico da EJud, juiz Marcelo Caon Pereira.

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Fonte: Texto da EJud4, editado pela Secom/TRT-RS, e arte de Karin Kazmierczak - EJud4
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