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Publicada em: 01/03/2021 12:42. Atualizada em: 01/03/2021 14:26.

Justiça do Trabalho gaúcha atenderá apenas por telefone e e-mail até sexta-feira (5/3)

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iStock-1168945108.jpgEntre esta segunda-feira (1º/3) e a próxima sexta-feira (5/3), a Justiça do Trabalho gaúcha não terá atendimento ao público presencial em suas unidades. Conforme o último Mapa de Distanciamento Controlado do RS divulgado pelo Governo do Estado, em vigor desde o último sábado (27/2) e válido até o próximo domingo (7/3), todas as regiões do Rio Grande do Sul estão classificadas em bandeira preta (riscos altíssimo para Covid-19).

Em todas as unidades da Justiça do Trabalho gaúcha, judiciárias e administrativas, o atendimento será realizado por telefone e e-mail, entre 10h e 18h, sendo exclusivamente por e-mail no intervalo das 12h às 13h30. Magistrados, servidores e estagiários exercerão trabalho remoto. Acesse aqui os contatos das unidades. 

Entre os dias 1º e 5 de março também está suspensa a realização de audiências no âmbito do primeiro grau da Justiça do Trabalho gaúcha, conforme já divulgado. A medida foi publicada pela Portaria Conjunta nº 566/2021 da Presidência e da Corregedoria do TRT-RS. 

A suspensão das atividades presenciais em regiões classificadas com a bandeira vermelha ou preta está prevista nos artigos 3º e 12 da Portaria Conjunta nº 3.857/2020Abre em nova aba, do TRT-RS. Abaixo, a íntegra dos tópicos que abordam essa regra:

Art 3º, § 1º: A primeira e a segunda etapas somente serão iniciadas e mantidas se o risco de contágio pela COVID-19 na região onde está situada a unidade estiver classificado como baixo ou médio (bandeiras amarela ou laranja) no modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul (https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/).

Art. 3, § 3º: Após iniciada a primeira etapa, caso a região onde está situada a unidade venha a ter o risco de contágio pela COVID-19 classificado como alto ou altíssimo (bandeiras vermelha ou preta) no modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul, as atividades presenciais da respectiva unidade deverão ser suspensas a partir do início da vigência da nova classificação, com a imediata retomada dos regimes de plantão extraordinário e de trabalho remoto integral e compulsório instituídos pela Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 1.268/2020.

Art 3, § 4º Na ocorrência da hipótese prevista no § 3º, as atividades presenciais serão retomadas na mesma etapa em que a unidade estava antes da suspensão, a partir do primeiro dia útil em que a região voltar a ter o risco de contágio pela COVID-19 classificado como baixo ou médio (bandeiras amarela ou laranja) no modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul. 

Art. 3, § 5º: Para os efeitos deste artigo, não se aplicam as classificações de risco (bandeiras) advindas dos Planos Estruturados Regionais de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do novo coronavírus – COVID-19 (Modelo de Cogestão Regional).

Art. 12, § 2º Observado o disposto no § 3º do artigo 3º da Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 1.770/2020 (com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 2.715/2020) e desde que o risco de contágio pela COVID-19 na respectiva região esteja classificado como baixo ou médio (bandeiras amarela ou laranja) no modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul, fica autorizada a realização de exames, vistorias ou avaliações periciais presenciais fora dos prédios da Justiça do Trabalho, em dias úteis, das 06 horas às 20 horas (artigo 212 do Código de Processo Civil).

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    Fonte: Secom/TRT-RS
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