Atendimento telefônico nas unidades da Justiça do Trabalho gaúcha passa a ter horário de intervalo durante a pandemia
O TRT-RS estabeleceu um horário de intervalo no atendimento telefônico das unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho gaúcha durante os regimes de plantão extraordinário e de trabalho remoto integral e compulsório. No período das 12h às 13h30, o atendimento será realizado exclusivamente por e-mail. Acesse aqui os telefones e e-mails de contato das unidades.
As unidades judiciárias e administrativas atendem por telefone e e-mail, de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. O horário de intervalo no atendimento telefônico, das 12h às 13h30, foi instituído para assegurar aos servidores a fruição de intervalo intrajornada para repouso e alimentação.
A Portaria Conjunta nº 1268/20 do TRT-RS instituiu os regimes de plantão extraordinário e de trabalho remoto integral e compulsório em todas as unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS), enquanto perdurarem as medidas restritivas decorrentes da pandemia do coronavírus.
O atendimento presencial ao público é medida excepcional, para casos estritamente necessários, e ocorre apenas nas regiões com bandeira amarela ou laranja no Mapa de Distanciamento Controlado do RS, conforme regulamentado pela Portaria Conjunta nº 3.857/2020 do TRT-RS. Acesse aqui as informações sobre a situação das unidades (abertas ou fechadas) e seus horários de atendimento.