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Publicada em: 14/01/2021 13:22. Atualizada em: 14/01/2021 14:50.

Juiz suspende despedida de empregados do GHC com 75 anos ou mais de idade

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01.14 -GHC-810p.pngO juiz Ary Faria Marimon Filho, titular da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, suspendeu a despedida compulsória procedida pelo Grupo Hospitalar Conceição (GHC) em relação a empregados que têm 75 anos ou mais de idade. A decisão é liminar e foi publicada nessa quarta-feira (13/1), atendendo a pedido do Sindisaúde/RS (Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul) e da Aserghc (Associação dos Servidores do Grupo Hospitalar Conceição), apresentado em ação civil pública iniciada contra o hospital. 

Segundo o julgador, a despedida compulsória aos 75 anos prevista na Constituição Federal não se aplica aos trabalhadores do GHC, pois eles estão submetidos às regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O magistrado referiu decisão do Supremo Tribunal Federal que estabelece que esse desligamento obrigatório “somente se aplica a servidores públicos titulares de cargos efetivos em sentido estrito”, situação à qual os “servidores ocupantes de cargos em comissão não se submetem”. 

Ary observou ainda a existência de projeto de emenda constitucional em tramitação no Congresso Nacional desde setembro, contendo regra específica para os trabalhadores do serviço público vinculados ao regime celetista. Em sua visão, a existência da PEC 32/2020 demonstra justamente a ciência do Poder Executivo quanto ao posicionamento do STF.

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Fonte: Texto de Inácio do Canto - Secom/TRT-RS, foto de Pornpak Khunatorn - iStock
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