Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Publicada em: 18/12/2020 15:33. Atualizada em: 18/12/2020 15:33.

Uso do PJe-Calc em 2021 será facultativo a usuários externos da Justiça do Trabalho

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Pje Calc.jpegA presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, publicou o Ato CSJT.GP.SG 146/2020Abre em nova aba, que restringe a obrigatoriedade de uso do sistema PJe-Calc apenas a usuários internos da Justiça do Trabalho e a peritos designados pelo juiz. Aos usuários externos, o PJe-Calc será facultativo.

A medida, que leva em conta os impactos da pandemia do coronavírus nas atividades relacionadas à capacitação de usuários para o uso do sistema, foi anunciada nesta sexta-feira (18/12), durante a sessão de encerramento de 2020 do Órgão Especial do TST. “Em atenção a pedido relevante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e de outras associações de advogados, foi acolhida a pretensão para proceder a ajustes na Resolução CSJT 185/2017 com respeito ao uso do sistema”, afirmou a presidente do CSJT. “A utilização do PJe-Calc será obrigatória a partir de janeiro apenas para os usuários internos dos tribunais, sendo de uso facultativo para os usuários externos, assim como para advogados”, resumiu.

Advogados e peritos que desejarem utilizar o sistema devem baixar o PJe-Calc Cidadão (download e informações aquiAbre em nova aba). Com o intuito de auxiliar os profissionais, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT-RS elaborou estes dois manuais:

Sobre o PJe-Calc 

O sistema PJe-Calc foi desenvolvido para a realização de cálculos trabalhistas. Ele fornece aos calculistas uma série de opções ajustáveis de parametrização de cálculo, o que traz confiabilidade e agilidade no processo de liquidação de decisões trabalhistas, sejam elas de primeiro ou segundo graus.  

O software conta ainda com uma rotina inteligente de checagem de erros e possíveis inconsistências no cálculo, antes da liquidação. Também gera diversos relatórios que demonstram informações como: parâmetros e dados inseridos para a realização do cálculo,  descrição em detalhes da apuração de cada parcela, resumo do cálculo, entre outras. 

O sistema possui uma interface didática e intuitiva, oferecendo ao calculista, por meio da ordem do seu menu de funcionalidades, uma forma natural e eficiente de realizar o cálculo e obter as informações necessárias em forma de relatórios.

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Fonte: Secom/TRT4, com informações do TST
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