Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Publicada em: 16/10/2020 15:40. Atualizada em: 18/11/2020 13:22.

Desembargadora suspende até dezembro a despedida de funcionários do Imesf

Visualizações: 5
Início do corpo da notícia.

10.16 - Imesf 810p.pngEm decisão publicada nessa quinta-feira (15/10), a desembargadora Maria Madalena Telesca, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), suspendeu até dezembro a despedida dos trabalhadores do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf) de Porto Alegre. A determinação é liminar e foi concedida em uma ação civil coletiva iniciada por sindicatos representantes dos trabalhadores vinculados ao instituto. 

Na fundamentação, a desembargadora Madalena destacou o caráter fundamental do atendimento em saúde, especialmente no atual momento de pandemia. A magistrada entende absolutamente relevante assegurar tal serviço à população, hoje precarizado inclusive por falta de pessoal. “Diante disso, inviável o desligamento dos substituídos, ao menos enquanto não decorridos os três meses do trânsito em julgado da decisão proferida no ARE nº 898455, a contar de 04/09/2020”, afirmou.

Em relação ao prazo fixado até dezembro, a magistrada explicou que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em sede de embargos de declaração, diferiu a eficácia da declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 11.062/2011 por três meses, a partir da publicação do acórdão. Também citou decisão da ministra Rosa Weber na AC nº 3711, que, igualmente em sede de embargos, fixou a data do trânsito em julgado da decisão proferida no ARE nº 898455 como novo termo inicial para a contagem do prazo de três meses estabelecido pela Corte estadual gaúcha. "Concluo, pois, que os efeitos da inconstitucionalidade da Municipal nº 11.062/2011 se operam apenas após o decurso de três meses a contar 04/09/2020, quando ocorreu o trânsito em julgado da decisão proferida no ARE nº 898455", afirmou Madalena.

A desembargadora assegurou a possibilidade de rescisão formal dos trabalhadores que assim expressamente optarem, em razão de terem adquirido novo emprego. Nesse caso, deverá ocorrer o pagamento integral das verbas rescisórias, “conforme se comprometeu e reconheceu o Município em diversas ocasiões e na própria contestação”, sublinhou, acrescentando não haver obstáculo a uma posterior reintegração, se a decisão definitiva for nesse sentido. 

“Por fim, não visualizo risco ao Município, em razão da determinação de manutenção dos contratos ativos provisoriamente, que seja proporcional ao dos substituídos, pois o ente público receberá a respectiva contraprestação laboral”, concluiu a magistrada.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Secom/TRT-RS, foto de thekopmylife - iStock
Tags que marcam a notícia:
jurídica
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias

Mão branca segurando três formas humanas ao lado esquerdo do texto: Trabalho Seguro Programa nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho Criança desenhando arcos verde e amarelos em fundo cinza ao lado esquerdo do texto: Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem Texto branco sobre fundo cinza: PJe Processo Judicial Eletronico 3 arcos laranjas convergindo para ponto também laranja em canto inferior direito de quadrado branco, seguidos pelo texto: execução TRABALHISTA Mão branca com polegar riste sobre círculo azul ao lado esquerdo do texto: Conciliação Trabalhista