Desembargador determina testagem de Covid-19 em trabalhadores do frigorífico JBS em Montenegro
Decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho.
O desembargador Gilberto Souza dos Santos, da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), determinou, em decisão publicada na última sexta-feira (9), que o frigorífico JBS de Montenegro realize triagem médica e testagem de Covid-19 em todos os empregados e terceirizados, em um prazo de 10 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por item descumprido e mais R$ 10 mil por trabalhador não afastado ou testado.
O magistrado deferiu parcialmente uma tutela de urgência requerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em mandado de segurança impetrado contra decisão liminar da juíza Lina Gorczevski, titular da Vara do Trabalho de Montenegro. Em setembro, a magistrada de primeiro grau determinou que a empresa adotasse 19 ações de prevenção ao coronavírus, mas não incluiu a testagem integral entre as obrigações. Após a impetração do mandado de segurança pelo MPT, uma audiência de conciliação chegou a ser promovida pelo TRT-RS com as partes, mas não houve acordo. Assim, o mandado seguiu para a decisão do relator sobre a tutela de urgência.
Conforme a decisão do desembargador, os 2,2 mil trabalhadores da planta industrial de Montenegro deverão ser testados pelo método RT-PCR ou molecular, que detecta a presença do vírus. Aos que tiverem resultado positivo, deverá ser concedido o afastamento remunerado por 14 dias, com retorno ao trabalho após 72 horas do fim dos sintomas. Já os trabalhadores que apresentarem resultado RT-PCR negativo, mas tiverem quadro gripal compatível com a infecção, deverão ser igualmente afastados e passar pelo teste que permite identificar se já houve a exposição ao vírus, o sorológico por quimioluminescência, após 10 dias da primeira testagem. Devem ser aplicados exclusivamente testes registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O desembargador ressaltou que a questão precisa ser observada com enfoque nas garantias constitucionais à vida e ao meio ambiente do trabalho que não represente riscos à saúde física e psíquica dos trabalhadores. “Neste prisma, as normas de proteção ao meio ambiente do trabalho, especialmente no cenário atual, devem ser interpretadas a partir da premissa de que devem resguardar o empregado e, logicamente, a sua saúde, propiciando-lhes meios dignos e adequados para o desempenho das respectivas funções”, afirmou o magistrado.
Atuam na ação civil pública, pelo MPT-RS, as procuradoras do Trabalho Enéria Thomazini e Priscila Dibi Schvarcz.