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Publicada em: 15/07/2020 10:08. Atualizada em: 15/07/2020 10:16.

Justiça do Trabalho gaúcha autoriza retomada de perícias presenciais, sob determinadas condições

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Perícias-Retomada.jpgO Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região publicou, nessa terça-feira (14), a Portaria Conjunta nº 2.715/2020Abre em nova aba. O ato prevê que, sendo inviável a realização de perícias, entrevistas e avaliações por meios telepresenciais, esses atos poderão ser feitos presencialmente, fora dos prédios da Justiça do Trabalho, desde que haja ajuste prévio entre o perito, as partes e o Juízo. Tais atividades poderão ocorrer apenas em regiões identificadas, no máximo, como de risco médio (bandeira laranja), no modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul (https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/).

Também deverão ser observadas, no caso, as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas, bem como as cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes.

As avaliações periciais presenciais estão suspensas na Justiça do Trabalho da 4ª Região desde março de 2020. A realização desses atos é indispensável para dar seguimento às ações trabalhistas com pedidos de pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, e de indenizações decorrentes de acidente de trabalho ou doenças a ele equiparadas.

A medida do TRT-RS considera, entre outros aspectos, o fato de as consultas médicas em consultórios profissionais já estarem liberadas em várias cidades, em conformidade com os decretos dos governos municipais e estadual. Além disso, há viabilidade de realização de perícias técnicas em estabelecimentos comerciais e industriais que tenham funcionamento autorizado pelos Poderes Executivos Estadual e Municipal.

A Portaria nº 2.715/2020 altera o §3º do art. 3º da Portaria Conjunta TRT4 nº 1.170/2020Abre em nova aba, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º […]

§ 3º Sendo inviável a realização de perícias, entrevistas e avaliações por meios telepresenciais, os referidos atos processuais poderão ser realizados presencialmente, fora dos prédios da Justiça do Trabalho, desde que haja prévio ajuste entre o perito, as partes e o Juízo, que sejam observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas e que sejam adotadas as cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes, limitada sua prática às regiões identificadas com o risco médio (bandeira laranja) no modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul (https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/).

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Fonte: Secom/TRT4. Foto: wutwhanfoto/IStock (Banco de Imagens)
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