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Publicada em: 26/06/2020 11:25. Atualizada em: 26/06/2020 11:25.

1ª SDI do TRT-RS restabelece interdição do frigorífico JBS em Passo Fundo

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JBS (1).jpgA 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) restabeleceu a interdição do frigorífico JBS em Passo Fundo. O colegiado confirmou a liminar concedida em 8 de maio pelo desembargador Marcos Fagundes Salomão. O magistrado havia determinado o restabelecimento da interdição imposta pela Inspeção do Trabalho, até que a empresa comprovasse o atendimento integral das medidas determinadas pelos auditores-fiscais do Trabalho para a prevenção do coronavírus. Essa liminar foi proferida em mandados de segurança impetrados pelo Ministério Público do Trabalho e a Advocacia-Geral da União (AGU) contra decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, que havia mantido a interdição da planta, mas apenas por um período de 14 dias.

Posteriormente, a JBS obteve junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) um efeito suspensivo da liminar do desembargador Salomão, até que ocorresse o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, a 1ª SDI do TRT-RS, o que ocorreu em sessão de julgamento realizada na última segunda-feira (22). A decisão do colegiado, publicada nos autos nessa quinta-feira (25), foi por maioria de votos (12 a 3). 

Conforme a ementa do acórdão, os auditores-fiscais do Trabalho têm legitimidade para ordenar a adoção de medidas de interdições e embargos, e o consequente levantamento posterior dos mesmos, quando se depararem com uma condição ou situação de risco iminente à vida, à saúde ou à segurança dos trabalhadores. Seus atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, veracidade e legalidade. Assim, para a 1ª SDI,  o termo de interdição expedido pela Inspeção do Trabalho prevalece sobre o laudo pericial produzido no juízo de primeiro grau, “cujas conclusões são bastante fragilizadas pelas demais provas dos autos, evidenciando o direito líquido e certo do impetrante, que estaria, por si só, comprovado pela questão de maior relevância deste mandado de segurança (a proteção à saúde e à vida dos empregados da litisconsorte, de suas famílias e de toda comunidade em geral das cidades onde habitam, expostos ao estado de calamidade pública gerado pela COVID-19)”.

Acesse aquiAbre em nova aba a íntegra do acórdão.   

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Fonte: Secom/TRT4. Foto: Ascom MPT-RS (Banco de Imagens)
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