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Publicada em: 12/05/2020 17:45. Atualizada em: 13/05/2020 09:56.

Covid-19: Grupo Hospitalar Conceição deve remanejar profissionais de grupo de risco e permitir fiscalização por parte de sindicatos

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GHC-mandado de segurança.jpgO Grupo Hospitalar Conceição, de Porto Alegre, deve remanejar os profissionais de saúde enquadrados no grupo de risco para o coronavírus, transferindo-os para setores que não atendam pacientes suspeitos ou com contaminação confirmada. A instituição também deve permitir a entrada em suas dependências de comissão constituída pelos sindicatos e pela associação dos empregados, para fiscalização quanto ao fornecimento adequado de equipamentos de proteção e quanto ao afastamento dos referidos trabalhadores.

As determinações são do desembargador João Paulo Lucena, da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que atendeu parcialmente a um mandado de segurança impetrado por três sindicatos da área da Saúde, pela Associação dos Servidores do Grupo Hospitalar Conceição e pelo Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho no Rio Grande do Sul.

Ao ajuizar a ação, os sindicatos e a associação alegaram que o grupo hospitalar não estaria fornecendo suficientemente e de forma adequada os equipamentos de proteção determinados por norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de não disponibilizar pessoal para higienização constante dos locais de atendimento. Os representantes também afirmaram que os profissionais do grupo de risco não estavam sendo remanejados, conforme prevê normativa da própria instituição hospitalar.

Diante disso, as instituições solicitaram, além da reparação das supostas irregularidades, a permissão do Hospital para que os representantes dos trabalhadores pudessem fiscalizar o cumprimento das determinações. O pleito, entretanto, foi negado pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, o que gerou recurso ao TRT-RS.

Ao decidir por atender parcialmente o apelo, o desembargador João Paulo Lucena destacou que não há indícios de que o Hospital tenha deixado de comprar e fornecer os equipamentos de proteção. O desembargador citou notas fiscais trazidas ao processo que comprovam a aquisição. Conforme o magistrado, a possível insuficiência dos equipamentos deve-se ao panorama de escassez e à  dificuldade de aquisição enfrentada nesse momento.

Já quanto ao afastamento do trabalho dos profissionais incluídos no grupo de risco para Covid-19, o desembargador salientou tratar-se do direito constitucional à saúde, válido tanto para os profissionais em questão como para a população em geral, que tem essa garantia assegurada, inclusive, pelo acesso ao atendimento hospitalar.

Para o magistrado, como parte expressiva dos empregados do Grupo Hospitalar Conceição pertence ao grupo de risco, o afastamento do serviço prejudicaria o funcionamento da instituição, que atende, na sua integralidade, a pacientes do Sistema Único de Saúde.

Entretanto, o remanejamento desses profissionais a setores que não envolvam riscos de contaminação deve ser realizado, segundo o desembargador, como cumprimento a um regulamento do próprio Hospital, editado no início do período de pandemia. Nesse contexto, o desembargador optou por ratificar esse documento como um patamar mínimo de direitos a serem observados pelo Hospital em relação aos seus profissionais.

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Fonte: Juliano Machado (Secom/TRT4). Foto: zoranm/IStock (Banco de Imagens)
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