Mediação no TRT-RS encaminha acordo para pagamento de rescisórias de trabalhadores despedidos na Paquetá Calçados
Em audiência realizada nessa sexta-feira (24/4) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), representantes dos trabalhadores e da empresa Paquetá Calçados encaminharam um acordo quanto ao pagamento das rescisões de empregados despedidos recentemente. Os termos da proposta serão submetidos à aprovação dos trabalhadores interessados.
A mediação ocorreu por videoconferência e foi conduzida pelo vice-presidente do TRT-RS, desembargador Francisco Rossal de Araújo. Como representante do Ministério Público do Trabalho esteve presente o procurador regional Paulo Eduardo Pinto de Queiroz.
Um acerto já havia sido encaminhado em reunião ocorrida no último dia 15, mas acabou não sendo firmado. Pelo ajuste alinhavado nesta sexta-feira, a empresa deve pagar as rescisões em parcelas mensais. Uma primeira parcela, no valor de R$ 600, já foi quitada. As duas parcelas seguintes terão o valor de R$ 1.000, e as posteriores a quantia de R$ 1.200, até a quitação final do valor a que cada trabalhador tem direito. Depois dessas parcelas, deverá haver o pagamento relativo à correção dos valores pelo IPCA-E.
Fica ressalvada nessa proposta a discussão sobre a natureza das despedidas. A empresa defende que os desligamentos ocorreram por força maior, e o sindicato dos trabalhadores entende que a ruptura dos contratos aconteceu sem justa causa. Também ficou de fora do acordo o pagamento da multa do artigo 477 da CLT, referente ao atraso na quitação das verbas rescisórias, cujo prazo legal é de 10 dias após a despedida. As partes continuarão negociando esses dois pontos.