Mediação do TRT-RS estabelece condições de trabalho de profissionais de barbearias e salões de beleza durante a pandemia
Em uma mediação por videoconferência realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), profissionais que atuam em barbearias e salões de beleza chegaram um acordo com empresas do ramo sobre a adoção de medidas de prevenção ao novo coronavírus. Na ocasião, foi apresentada uma convenção coletiva entre os sindicatos que representam os empregadores e os trabalhadores no Rio Grande do Sul, com vigência de 17 de março a 31 de maio de 2020.
Esta é a primeira norma coletiva de abrangência estadual relacionada ao setor. O documento estabelece providências excepcionais relacionadas à pandemia da Covid-19 e também fixa o dia 1º de junho como a data-base da categoria. Após seu período de vigência, deverá ser elaborada uma norma coletiva mais completa.
Os dispositivos da convenção firmada abordam temas como a possibilidade de atendimentos em domicílio, abonos de faltas, férias coletivas e suspensão de contratos de trabalho, entre outros tópicos. Além disso, os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores informaram que, como instituições que seguem as orientações da Organização Mundial da Saúde, não apoiam nem orientam a abertura de salões de beleza para atendimento ao público.
A mediação foi conduzida pelo vice-presidente do TRT-RS, desembargador Francisco Rossal de Araújo, e contou com a participação de representantes do Sindicato dos Profissionais do Setor de Beleza, Cosméticos, Terapias Complementares, Arte-Educação e Similares e o Sindicato dos Salões de Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares no RS. O Ministério Público do Trabalho foi representado pela procuradora Beatriz de Holleben Junqueira Fialho.