Assunto "Covid-19" está disponível no PJe e deve ser incluído no cadastro de processos relacionados ao tema
O assunto "Covid-19" já está disponível no sistema PJe e deve ser incluído no cadastro de todas os processos relacionados ao tema. O cadastramento obrigatório do assunto foi determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria nº 57/2020, para permitir o acompanhamento de informação processuais e a extração de dados estatísticos que subsidiem ações estratégicas em relação ao coronavírus.
Ao protocolar uma ação no PJe relacionada a esse tema, os advogados devem acrescentar o "Covid-19" (código 12612) nos assuntos cadastrados. As unidades judiciárias da Justiça do Trabalho gaúcha também foram orientadas a realizar esse procedimento, inclusive com a retificação ou complementação do assunto nos processos em tramitação que abordam a matéria. A colaboração dos advogados com o registro adequado dos assuntos contribuirá para uma realização mais rápida dos procedimentos de secretaria.
O caso coronavírus foi incluído pelo CNJ entre os temas que integram o Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão. A inserção do assunto "Covid-19" no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas (TPU), utilizado por todos os tribunais brasileiros, é uma da ações que decorrem dessa iniciativa.
Além de possibilitar um melhor acompanhamento e supervisão das medidas implementadas pelos tribunais em relação aos casos envolvendo o coronavírus, a decisão tem o objetivo de aperfeiçoar o Sistema de Justiça e auxiliar os órgãos do Poder Judiciário no enfrentamento das demandas. O novo assunto "Covid-19" foi disponibilizado no sistema PJe pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).