Juiz do Trabalho determina que empresa de segurança privada adote medidas para proteger seus empregados do coronavírus
O juiz Rafael Fidelis de Barros, da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou, em decisão liminar, que a empresa Ondrepsb Sistemas de Segurança adote medidas para a preservação da saúde dos seus empregados frente à pandemia da Covid-19. A liminar atendeu o pedido do Sindicato dos Vigilantes do Rio Grande do Sul, em uma ação civil coletiva ajuizada contra a empresa, que presta serviços de segurança privada.
Conforme a decisão, a empresa deverá autorizar o trabalho remoto para empregados que se encontram no grupo de risco, ou conceder licença remunerada quando não houver atividade compatível. Também deverá fornecer álcool gel 70%, máscaras de proteção e luvas aos que permanecerem em seus postos, estabelecer um programa de orientação sobre as medidas preventivas, implementar um rodízio, e garantir um ambiente de trabalho arejado e higienizado — tanto nas dependência da empresa quanto nos locais onde os vigilantes prestam o serviço terceirizado.
A liminar também proíbe a empresa de exigir que seus empregados façam o controle de temperatura das pessoas que ingressam nos seus prédios ou nos locais em que eles atuam. Segundo o sindicato, essa prática vinha sendo realizada pelos vigilantes, por ordem de empresa, com o uso de termômetros digitais. O magistrado ressaltou que essa atividade deve ser executada apenas por agentes de saúde pública e que, se for exercida por vigilantes, que não possuem o conhecimento técnico específico, acaba favorecendo a contaminação e a disseminação da Covid-19.
Em caso de descumprimento da liminar, a empresa estará sujeita a pagamento de multa de R$ 5 mil por empregado prejudicado. O valor da multa será repassado à Secretaria Estadual da Saúde, para uso nas despesas de combate à pandemia.


