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Publicada em: 03/04/2020 13:05. Atualizada em: 06/04/2020 11:52.

Juiz do Trabalho determina que empresa de segurança privada adote medidas para proteger seus empregados do coronavírus

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decisaovigilantesite2 - 1.jpgO juiz Rafael Fidelis de Barros, da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre,  determinou, em decisão liminar, que a empresa Ondrepsb Sistemas de Segurança adote medidas para a  preservação da saúde dos seus empregados frente à pandemia da Covid-19. A liminar atendeu o pedido do Sindicato dos Vigilantes do Rio Grande do Sul, em uma ação civil coletiva ajuizada contra a empresa, que presta serviços de segurança privada. 

Conforme a decisão, a empresa deverá autorizar o trabalho remoto para empregados que se encontram no grupo de risco, ou conceder licença remunerada quando não houver atividade compatível. Também deverá fornecer álcool gel 70%, máscaras de proteção e luvas aos que permanecerem em seus postos, estabelecer um programa de orientação sobre as medidas preventivas, implementar um rodízio, e garantir um ambiente de trabalho arejado e higienizado — tanto nas dependência da empresa quanto nos locais onde os vigilantes prestam o serviço terceirizado.

A liminar também proíbe a empresa de exigir que seus empregados façam o controle de temperatura das pessoas que ingressam nos seus prédios ou nos locais em que eles atuam. Segundo o sindicato, essa prática vinha sendo realizada pelos vigilantes, por ordem de empresa, com o uso de termômetros digitais. O magistrado ressaltou que essa atividade deve ser executada apenas por agentes de saúde pública e que, se for exercida por vigilantes, que não possuem o conhecimento técnico específico, acaba favorecendo a contaminação e a disseminação da Covid-19. 

Em caso de descumprimento da liminar, a empresa estará sujeita a pagamento de multa de R$ 5 mil por empregado prejudicado. O valor da multa será repassado à Secretaria Estadual da Saúde, para uso nas despesas de combate à pandemia. 

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Fonte: texto de Guilherme Villa Verde (Secom/TRT-RS), foto de stockmachine (Banco de Imagens/iStock)
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