Sessões de julgamento do TRT-RS poderão ser realizadas por videoconferência, com sustentações orais
As sessões de julgamento de todos os órgão colegiados (turmas, seções especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) poderão ocorrer por videoconferência. A possibilidade foi aberta com a publicação da Portaria 1.406/2020 da Presidência do TRT-RSAbre em nova aba, tendo validade enquanto estiver vigente o plantão extraordinário estabelecido na Portaria Conjunta 1.268/2020Abre em nova aba.
A realização das sessões nesta modalidade fica a critério da Presidência de cada órgão julgador. As sustentações orais também poderão ser feitas por videoconferência, devendo ser solicitadas com um mínimo de 48 horas de antecedência, por meio deste formulárioAbre em nova aba, disponível no site do Tribunal (menu “Serviços”, campo “Audiências e Sessões”). Vale destacar que as sessões por videoconferência não se confundem com as sessões virtuaisAbre em nova aba. Estas acontecem pelo sistema e-Jus², têm duração de cinco dias úteis e estão regulamentadas na Resolução Administrativa nº 09/2018Abre em nova aba.
Na hipótese de o advogado não ter condições de fazer a sustentação oral por videoconferência, ele poderá, também com um mínimo de 48 horas de antecedência, pedir a retirada do processo da pauta. Nesse caso, o processo será incluído na pauta de uma sessão presencial, as quais serão retomadas quando encerrado o plantão extraordinário.