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Publicada em: 18/05/2018 13:15. Atualizada em: 18/05/2018 13:27.

Órgãos revisionais do TRT-RS poderão realizar sessões virtuais

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18-pleno-810p.jpgA Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul segue buscando formas de utilizar tecnologia a favor da celeridade da prestação jurisdicional. A partir de agora, os órgãos revisionais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que são as 11 Turmas Julgadoras e a Seção Especializada em Execução (SEEx), poderão realizar sessões virtuais para apreciação de determinados tipos de processos, como embargos declaratórios sem efeito modificativo e recursos que tratam de matérias objetos de súmulas do Tribunal, de orientações jurisprudenciais da SEEx, ou de entendimento devidamente consolidado no colegiado. A resolução que regulamenta o ambiente eletrônico não presencial de julgamento foi aprovada nesta sexta-feira (18), pelo Tribunal Pleno (foto). Acesse aqui a minuta do ato normativo que será publicado nos próximos dias.

A sessão virtual terá duração de cinco dias úteis, iniciando à zero hora do primeiro e encerrando às 23h59min do último. O julgamento acontecerá pelo módulo de sessões do sistema e-Jus², ao qual terão acesso remoto os desembargadores e os juízes convocados do respectivo colegiado, bem como o representante do Ministério Público do Trabalho.Nesta nova modalidade, o relator deverá disponibilizar seu voto no ambiente virtual até o dia anterior ao começo da sessão. Iniciado o julgamento, os integrantes do colegiado terão prazo para manifestar seu voto até as 23h59min do último dia. 

As pautas das sessões virtuais deverão ser publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), respeitado o prazo mínimo de cinco dias úteis entre a data da publicação e o início do julgamento, na forma do artigo 935 do CPC. Elas poderão ser publicadas juntamente com a pauta da sessão presencial, desde que constem as informações dispostas no artigo 5º, parágrafo primeiro, da Resolução. Após a publicação da pauta no DEJT, será vedada a inclusão de novos processos de matéria judiciária na respectiva sessão.

Em seu artigo 4ª, parágrafo primeiro, a Resolução dispõe sete situações que acarretam a exclusão automática do processo da pauta da sessão virtual. Entre elas, “pedido de sustentação oral por quaisquer das partes, quando cabível, desde que apresentado na secretaria do respectivo órgão julgador colegiado ou realizado na página da internet deste Tribunal, até o início da sessão de julgamento”. O processo excluído será inserido, preferencialmente, na pauta presencial seguinte que ainda não estiver publicada, sempre resguardado o prazo de cinco dias úteis previsto no artigo 935 do CPC. Se a pauta virtual foi publicada juntamente com a presencial, o processo excluído do ambiente eletrônico será julgado na mesma sessão presencial da publicação.

Além de usufruir dos benefícios da tecnologia, a iniciativa do TRT-RS de adotar a sessão virtual considera o elevado número de processos que aguardam inclusão em pauta nos órgãos julgadores, assim como experiências semelhantes e bem-sucedidas no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior do Trabalho.

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Fonte: Gabriel Borges Fortes. Foto: Inácio do Canto (Secom/TRT4)
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