MEDIAÇÃO: Clique aqui para requerer uma audiência on-line
Grandes crises exigem respostas rápidas. A Justiça do Trabalho, ciente da sua função social e da agilidade que a sociedade exige dela, coloca à disposição dos seus jurisdicionados esta ferramenta de mediação.
Empresas e sindicatos poderão ajustar, com a intermediação de juízes e desembargadores, condições específicas para atravessarem o grave momento.
O processo de mediação pode ser requerido de forma simplificada, preenchendo-se este formulário: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/pedido-de-mediacao?8
A mediação não é um processo, mas sim uma tentativa de conciliação prévia, prevenindo e evitando a existência de futuras demandas.
As negociações serão realizadas por videoconferência e não terão custos.
Depois de realizado o requerimento, as partes indicadas serão contatadas diretamente, para o agendamento do dia e horário da negociação.