Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Publicada em: 26/03/2020 12:17. Atualizada em: 18/05/2022 16:54.

MEDIAÇÃO: Clique aqui para requerer uma audiência on-line

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Grandes crises exigem respostas rápidas. A Justiça do Trabalho, ciente da sua função social e da agilidade que a sociedade exige dela, coloca à disposição dos seus jurisdicionados esta ferramenta de mediação.

Empresas e sindicatos poderão ajustar, com a intermediação de juízes e desembargadores, condições específicas para atravessarem o grave momento.

O processo de mediação pode ser requerido de forma simplificada, preenchendo-se este formulário: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/pedido-de-mediacao?8

A mediação não é um processo, mas sim uma tentativa de conciliação prévia, prevenindo e evitando a existência de futuras demandas.

As negociações serão realizadas por videoconferência e não terão custos.

Depois de realizado o requerimento, as partes indicadas serão contatadas diretamente, para o agendamento do dia e horário da negociação.

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Fonte: Vice-Presidência do TRT4
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