Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Publicada em: 03/09/2019 09:44. Atualizada em: 03/09/2019 14:39.

Agente metroviário que monitorava câmeras de segurança tem adicional de periculosidade negado

Visualizações: 10
Início do corpo da notícia.

03--Agente-metroviário-que-monitorava-câmeras-de-segurança-tem-adicional-de-periculosidade-negado.jpgA 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou adicional de periculosidade a um agente metroviário que alegou estar exposto a roubos e outros tipos de violência física ao realizar o monitoramento das estações por câmeras de segurança. A decisão manteve, no aspecto, sentença da juíza Carolina Santos Costa, da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Os desembargadores entenderam que o autor apenas monitorava as câmeras de segurança, o que não exigia preparação especial ou atuação como vigia.

Em seu depoimento, o autor alegou que era exposto a risco de roubos ou outras espécies de violência física, pois ao verificar as câmeras de segurança das estações teria que reportar alguma possível irregularidade. A juíza Carolina destacou o fato do autor não trabalhar como segurança pessoal ou patrimonial, apenas com o monitoramento das câmeras, e que existia um funcionário treinado para tal função. 

“O art. 193 da CLT é bem claro no sentido de que, para caracterização de periculosidade, as atividades devem implicar ‘risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial’, não sendo o caso do reclamante”, concluiu a magistrada. O autor recorreu ao TRT-RS e os desembargadores da 4ª Turma mantiveram a sentença.

Para relatora do acórdão, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, em nenhum momento foi comprovado que fizesse parte da rotina de trabalho o autor deixar seu posto para realizar atendimento a alguma situação apurada. “O monitoramento das câmaras de vigilância não exige preparação especial, tampouco que o empregado atue ou reaja contra atos praticados contra o patrimônio de seu empregador, de forma que não há falar em pagamento do adicional de periculosidade”, finalizou.

A decisão da Turma foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores João Paulo Lucena e George Achutti.

O autor já recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Tainá Flores da Silva (Secom/TR4). Foto: AndreyPopov/IStock.com (Banco de Imagens)
Tags que marcam a notícia:
jurídica
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias

Mão branca segurando três formas humanas ao lado esquerdo do texto: Trabalho Seguro Programa nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho Criança desenhando arcos verde e amarelos em fundo cinza ao lado esquerdo do texto: Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem Texto branco sobre fundo cinza: PJe Processo Judicial Eletronico 3 arcos laranjas convergindo para ponto também laranja em canto inferior direito de quadrado branco, seguidos pelo texto: execução TRABALHISTA Mão branca com polegar riste sobre círculo azul ao lado esquerdo do texto: Conciliação Trabalhista