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Publicada em: 02/07/2007 00:00. Atualizada em: 02/07/2007 00:00.

A Declaração Sobre Princípios e Direitos Fundamentais da OIT (Jornal O Sul)

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Início do corpo da notícia.
* Jorge Alberto Araújo
Junho é um mês de significativa importância para a Justiça Laboral. Em 09 de junho de 1998 a Organização Internacional do Trabalho entregava ao mundo a sua Declaração Sobre Princípios e Direitos Fundamentais.
Neste documento a organização tornava claro aos seus países membros que a adesão à entidade, ainda que sem a ratificação das diversas convenções acerca de condições mínimas de trabalho já promulgadas, os comprometia.
Apelava então para a observância como um compromisso moral, derivado da participação em uma entidade prioritariamente humanística, nascida no Tratado de Paz de Versailles, que celebrou o armistício após a Primeira Grande Guerra Mundial, em 1919 e que no seu cinqüentenário recebeu o Prêmio Nobel da Paz, em decorrência da sua relevância para a preservação da espécie humana.
Portanto exortava as nações signatárias à observância de direitos mínimos, oriundos das relações de trabalho, como a liberdade sindical, com reconhecimento efetivo da negociação coletiva; eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; abolição do trabalho infantil e a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.
Infelizmente nós brasileiros podemos nos considerar destinatários deste recado. Oitenta e nove anos após a criação da OIT,  19 anos após a promulgação de nossa própria Constituição e nove anos após a referida declaração e ainda não podemos admitir o cumprimento integral sequer de um dos direitos fundamentais enumerados, alguns inclusive integrantes do nosso direito positivo, pois incluídos na Carta de 1988.
O sindicato ainda se mantém, na jurisprudência dos tribunais superiores, atrelado ao que dispõe a CLT relativamente ao número de seus dirigentes, não se viabilizando, exceto àqueles as garantias oriundas da representação sindical; na mesma esteira, sob a falácia de que tutelam os interesses da classe trabalhadora, rejeitam a alteração constitucional que lhes extirpou o poder normativo, fazendo letra morta a vontade popular e soberana oriunda do Congresso Nacional.
Ademais quase que diariamente se identificam focos de trabalho em condições análogas a de escravos, sendo que a sanção estatal a este tipo de crime consiste meramente na determinação de registro dos trabalhadores violados, com o pagamento de algumas parcelas trabalhistas (ou seja nada mais do que o direito e um pequeno juro de mora), no lugar da desapropriação dos bens (terras e equipamentos), haja vista que instrumentos utilizados para a prática do crime.
O trabalho infantil, por seu turno, sequer alcançou em nosso país o status de situação imoral, não sendo raras as manifestações, inclusive na imprensa, apregoando que a ocupação das crianças é uma forma de lhes evitar o ingresso na criminalidade. Contudo sem que se comovam a pleitear para estas mesmas crianças maior acesso à escola e à qualificação de modo a torna-los mais aptos para a atividade laborativa no momento em que disso, de fato, venha a depender a sua subsistência.
A discriminação, finalmente, tem no governo um dos principais incentivadores. Pois no lugar de estimular de forma positiva a admissão dos integrantes de grupos minoritários, favorecendo, outrossim, a inclusão social através da instituição de programas sociais, socorre-se de legislações de países marcados pelo preconceito, como os Estados Unidos. O que no lugar de atenuar a já pequena tensão entre grupos, tende a acirrá-la, na medida em que cria vantagens exclusivamente decorrentes de critérios pouco objetivos, como a cor da pele, desprezando outros muito mais importantes, como o mérito.
De se assinalar que 12 de junho foi o Dia Mundial do Combate ao Trabalho Infantil, situação que passaria em branco na nossa terra brasilis ressalvado o fato de que, neste país de tantos feriados, também neste dia as crianças trabalharam.
* Juiz Titular da Vara do Trabalho de Rosário do Sul (01/07/2007)
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Jornal O Sul, Caderno Colunistas
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