Publicada em: 24/07/2007 00:00. Atualizada em: 24/07/2007 00:00.
Jurisprudência - Trabalhista - TRT 4ª Região
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Início do corpo da notícia.
Ementa: acidente do trabalho. Nexo de causalidade. Culpa exclusiva da vítima. A culpa exclusiva da vítima apenas ocorre se a causa única do acidente do trabalho tiver sido um fato da vítima, sem qualquer ligação com outras circunstâncias, sobretudo o descumprimento das normas legais ou técnicas ou mesmo do dever geral de cautela por parte do empregador. No caso, a prova é farta em demonstrar a inobservância das normas protetivas e de cautela por parte da reclamada, reforçando o nexo de causalidade por configurada a culpa da reclamada contra a legalidade, a ensejar a declaração da responsabilidade do empregador. Recurso do reclamante provido no aspecto. (...) Acórdão do Processo 000052006-841-04-00-5 (RO) - Data de Publicação: 16/07/2007 - Fonte: Diário"0ficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Hugo Carlos Scheuermann.
Ementa: horas extras. Intervalo reduzido. O § 42 do art. 71 da CLT prevê: "Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho". A aludida norma contempla o empregado que tem o intervalo suprimido, com uma "hora ficta", de maior remuneração, parcela de natureza salarial, e não indenizatória. E devida, portanto, a contraprestação da integralidade do intervalo somente quando este for totalmente suprimido, o que não se verifica nesta situação específica. Nega-se provimento. (...) Acórdão do Processo 001972006-281-04-00-0 (RO) - Data de Publicação: 16/07/2007 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Marçal Henri dos Santos Figueiredo
Ementa: precatório. Dívida de pequeno valor. O art. 87, 11, do ADCT, que fixa em 30 salários-mínimos as obrigações de pequeno valor consignadas perante a Fazenda dos Municípios, estabelece parâmetro mínimo a ser observado pelos municípios quando venham a legislar sobre essa matéria. A Lei Municipal 2.212/05, do Município de Vacaria, que fixa o valor de dez salários mínimos para as obrigações de pequeno valor não prevalece em relação ao art. 87, II, do ADCT. Sentença mantida. (...) Acórdão do Processo 002682003-461-04-00-3 (AP) - Data de Publicação: 16/07/2007 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Ana Luiza Heineck Kruse.
Ementa: unicidade contratual. Confissão ficta. O preposto da reclamada não tinha conhecimento de todos os fatos referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do autor, razão pela qual correta a aplicação da ficta confessio à reclamada. A presunção de verdade sobre as alegações da inicial não foram contrariadas, ficando dispensada a produção de outras provas. Apelo não-provido. Horas extras. Demonstrada pela prova oral a prestação de horas extraordinárias não contraprestadas durante a vigência do contrato de trabalho. Devidos os reflexos em repousos remunerados, férias com 1/3 e gratificação natalina. Apelo não-provido. Uso de veículo próprio. Indenização. Comprovado o uso de veículo próprio do empregado em benefício do empregador, devida a indenização deferida, sendo do empresário o ônus do risco do seu negócio. Apelo não-provido. Honorários advocatícios. Tendo o reclamante declarado sua condição de pobreza e solicitado o deferimento da assistência judiciária gratuita, e ainda tendo sido revogada a Súmula 20 deste Tribunal, devidos os honorários assistenciais. Apelo não-provido. (...) Acórdão do Processo 003762004-028-04-00-0 (RO) - Data de Publicação: 16/07/2007 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Rosane Serafini Casa Nova.
Ementa: horas extras. Intervalo reduzido. O § 42 do art. 71 da CLT prevê: "Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho". A aludida norma contempla o empregado que tem o intervalo suprimido, com uma "hora ficta", de maior remuneração, parcela de natureza salarial, e não indenizatória. E devida, portanto, a contraprestação da integralidade do intervalo somente quando este for totalmente suprimido, o que não se verifica nesta situação específica. Nega-se provimento. (...) Acórdão do Processo 001972006-281-04-00-0 (RO) - Data de Publicação: 16/07/2007 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Marçal Henri dos Santos Figueiredo
Ementa: precatório. Dívida de pequeno valor. O art. 87, 11, do ADCT, que fixa em 30 salários-mínimos as obrigações de pequeno valor consignadas perante a Fazenda dos Municípios, estabelece parâmetro mínimo a ser observado pelos municípios quando venham a legislar sobre essa matéria. A Lei Municipal 2.212/05, do Município de Vacaria, que fixa o valor de dez salários mínimos para as obrigações de pequeno valor não prevalece em relação ao art. 87, II, do ADCT. Sentença mantida. (...) Acórdão do Processo 002682003-461-04-00-3 (AP) - Data de Publicação: 16/07/2007 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Ana Luiza Heineck Kruse.
Ementa: unicidade contratual. Confissão ficta. O preposto da reclamada não tinha conhecimento de todos os fatos referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do autor, razão pela qual correta a aplicação da ficta confessio à reclamada. A presunção de verdade sobre as alegações da inicial não foram contrariadas, ficando dispensada a produção de outras provas. Apelo não-provido. Horas extras. Demonstrada pela prova oral a prestação de horas extraordinárias não contraprestadas durante a vigência do contrato de trabalho. Devidos os reflexos em repousos remunerados, férias com 1/3 e gratificação natalina. Apelo não-provido. Uso de veículo próprio. Indenização. Comprovado o uso de veículo próprio do empregado em benefício do empregador, devida a indenização deferida, sendo do empresário o ônus do risco do seu negócio. Apelo não-provido. Honorários advocatícios. Tendo o reclamante declarado sua condição de pobreza e solicitado o deferimento da assistência judiciária gratuita, e ainda tendo sido revogada a Súmula 20 deste Tribunal, devidos os honorários assistenciais. Apelo não-provido. (...) Acórdão do Processo 003762004-028-04-00-0 (RO) - Data de Publicação: 16/07/2007 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Rosane Serafini Casa Nova.
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Jornal do Comércio, Jornal da Lei
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