Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 14/01/2009 00:00. Atualizada em: 14/01/2009 00:00.

BOLETIM (8ª Turma): Empregado que teve o pé arranhado tem pedido de indenização negado

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Os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negaram, por unanimidade, provimento a recurso de trabalhador que buscava o direito a receber indenização por dano moral, devido a acidente ocorrido no ambiente de trabalho, o qual ocasionou um arranhão no pé. O empregado exercia sua atividade como porteiro em shopping no município de Canoas. Ao acompanhar um descarregamento de mercadorias na doca do shopping, enganchou o pé esquerdo num arame e arranhou o pé, não tendo havido necessidade de sutura. O exame pericial revelou que o trabalhador possuía insuficiência venosa crônica em ambos os membros inferiores, com quadro de varizes e dermatite ocre. De acordo com a relatora do acórdão, Desembargadora Federal do Trabalho Ana Luiza Heineck Kruse, a conclusão da perícia evidencia que não há nexo causal entre o acidente e a doença da qual é portador o empregado. Assim, o TRT-RS manteve a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí, a qual declarou a improcedência da ação. Da decisão, cabe recurso.

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS
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