Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 28/11/2014 00:00. Atualizada em: 28/11/2014 00:00.

Juiz de Caxias do Sul determina sequestro de R$ 994 mil do Município para pagamento de créditos trabalhistas de clube de futebol

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O juiz Renato Barros Fagundes, titular da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, determinou o sequestro de R$ 994 mil dos cofres do município serrano para quitação de aproximadamente 20 processos trabalhistas em (SER Caxias). Pela decisão, os valores foram bloqueados diretamente nas contas do Município no Banco do Brasil. O Município recorreu por meio de embargos de terceiros, que ainda não foram julgados.

O caso

O Município de Caxias do Sul decretou como de utilidade pública parte de um imóvel pertencente ao clube de futebol, para possibilitar o alargamento de uma rua. A Justiça do Trabalho determinou ao Município, por meio de penhora de créditos, que parte dos valores a serem pagos à SER Caxias pela desapropriação fossem utilizados na satisfação de créditos trabalhistas de processos em que o clube é devedor, em um total de R$ 994 mil. O clube não se opôs com a destinação dos recursos, mas o Município desobedeceu a ordem e preferiu depositar a íntegra dos valores à disposição da 2ª Vara da Fazenda Pública (Justiça Comum).

Diante disso, o Município de Caxias do Sul tornou-se ele próprio um devedor de créditos trabalhistas, o que gerou a decisão do juiz titular da 5ª VT, amparada nos arts. 671 e 672 do CPC.

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Fonte: Juliano Machado - Secom/TRT4
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