Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 07/01/2015 00:00. Atualizada em: 07/01/2015 00:00.

Calendário 2015 do TRT-RS aborda o combate ao trabalho infantil

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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) elaborou seu calendário de 2015 com imagens que fazem alusão ao combate ao trabalho infantil. A partir do tema “Lugar de criança é...”, o calendário é ilustrado com 15 fotos de crianças e adolescentes nos lugares onde devem estar: brincando, em contato com a natureza, em momentos de aprendizado, garantindo sua proteção e desenvolvimento. As imagens são de autoria de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho gaúcha, e foram selecionadas entre mais de 300 fotos inscritas em um concurso interno do TRT-RS. 

Segundo o IBGE, o Rio Grande do Sul tem 55 mil crianças e jovens entre 5 e 14 anos no trabalho. Entre 15 e 17 anos, são 166 mil, a maioria em situação irregular. Estudos e estatísticas demonstram que o trabalho infantil é fator de exclusão social, de abandono dos estudos e de desqualificação profissional na vida adulta, ajudando a alimentar o ciclo da pobreza. 

Antes dos 16 anos, o trabalho é vedado pela Constituição Federal, com a única exceção dos contratos de aprendizagem a partir dos 14 anos. Com base na Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho artístico pode ser autorizado com idade inferior a 16 anos, em situações excepcionais. A partir dos 16 anos, o adolescente pode trabalhar com carteira assinada, mas fora do horário noturno e em atividades não classificadas como insalubres e perigosas, o que só é permitido após os 18 anos.   

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Fonte: Secom/TRT4
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