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Publicada em: 20/01/2015 00:00. Atualizada em: 20/01/2015 00:00.

Assistente que sofreu assédio sexual e entrou em depressão deve ser indenizada em R$ 50 mil

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Uma ex-assistente comercial de uma transportadora gaúcha deve ser indenizada em R$ 50 mil por assédio moral e sexual. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Os desembargadores confirmaram a sentença do juízo da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, mas aumentaram o valor da indenização de R$ 15 mil para R$ 50 mil.

Conforme informações do processo, a autora era assediada diariamente por um gerente, por meio de cartas, e-mails e abordagens pessoais. Cópias de e-mails enviados à assistente pelo superior hierárquico foram anexadas aos autos. Testemunhas também relataram que viam frequentemente o chefe gritando com a ex-empregada. A trabalhadora alegou ter levado o caso ao conhecimento da direção da empresa, mas nenhuma medida foi tomada.

A perseguição do chefe trouxe prejuízos à saúde da reclamante. Com diagnóstico de depressão, ela chegou a ficar afastada por quatro meses para tratamento psicológico, recebendo auxílio-acidentário do INSS. O laudo que possibilitou a concessão do benefício concluiu que o quadro depressivo da assistente comercial estava associado às situações vivenciadas por ela no ambiente de trabalho.

O relator do acórdão na 6ª Turma do TRT-RS, juiz convocado Roberto Antonio Carvalho Zonta, manteve a indenização de R$ 15 mil, fixada no primeiro grau. Porém, o desembargador Raul Zoratto Sanvicente divergiu da quantia. "Acaso a recorrente tivesse sido vítima apenas de assédio, o valor fixado na origem, de R$ 15.000,00, já seria pouco. No entanto, além de sofrer o assédio descrito na sentença e no voto do Exmo. Relator, ainda foi acometida de moléstia ocupacional, com nexo causal na situação mesma. Desta forma, entendo que fixar um valor bem maior é necessário: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Do contrário, restará inócuo o efeito pedagógico e a vítima merece reparação", destacou o magistrado em seu voto. A terceira integrante da 6ª Turma no julgamento, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, acompanhou a divergência, confirmando a indenização no valor de R$ 50 mil.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4)
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