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Publicada em: 06/05/2015 00:00. Atualizada em: 06/05/2015 00:00.

Declarada rescisão indireta do contrato do jogador Kleber com o Grêmio Football Porto-Alegrense

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A juíza Maria Silvana Rotta Tedesco, titular da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, declarou rescindido o contrato do jogador Kleber com o Grêmio Football Porto-Alegrense. A decisão, publicada nesta quarta-feira (6/5), foi tomada por antecipação de tutela, ou seja, sem que fosse necessário aguardar a tramitação normal da ação trabalhista. A audiência inicial do processo está marcada para o dia 1º de junho.

Conforme a juíza, o deferimento da antecipação de tutela, solicitada pelo jogador, ocorreu porque havia risco de danos de difícil reparação. Neste sentido, a magistrada fez referência ao fato do atleta estar treinando separadamente, afastado do grupo principal de jogadores, o que poderia prejudicar sua carreira. A julgadora também destacou a proximidade da abertura do período de novas contratações dos atletas profissionais de futebol como motivo para a antecipação da rescisão indireta.

Segundo as alegações trazidas ao processo pelo jogador, o clube atrasou parcelas relativas ao contrato de imagem desde outubro de 2014. De acordo com a argumentação do atleta, cláusula integrante do próprio contrato de imagem  prevê que o atraso integral ou parcial de mais de três parcelas autoriza a rescisão do contrato de trabalho como um todo.

Processo 0020485-36.2015.5.04.0009

 

Saiba mais

A rescisão indireta é a chamada justa causa do empregador e ocorre quando a empresa descumpre cláusulas do contrato de trabalho ou comete outros tipos de faltas graves. Nestes casos, o empregado pode pleitear seu desligamento do emprego, mantendo-se os efeitos de uma despedida sem justa causa, ou seja, o pagamento de todas as verbas rescisórias e outras obrigações inerentes à dispensa imotivada. Esse tipo de rescisão é prevista pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

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Fonte: Juliano Machado - Secom/TRT4
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