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Publicada em: 19/05/2015 00:00. Atualizada em: 19/05/2015 00:00.

Encaminhado acordo entre sindicato e Gerdau sobre turnos ininterruptos de revezamento

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O Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de São Leopoldo e a empresa Gerdau Aços Longos entraram em acordo quanto à manutenção dos turnos ininterruptos de revezamento. A empresa tinha o propósito inicial de extinguir esta modalidade de jornada de trabalho, mas ambas as partes ajustaram que os turnos serão mantidos, embora com redução dos adicionais recebidos pelos empregados que trabalham desta forma. O acordo ocorreu em audiência de mediação realizada na tarde desta terça-feira na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O encontro foi conduzido pela vice-presidente do TRT-RS, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, no exercício da presidência da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal. Como representante do Ministério Público do Trabalho, esteve presente o procurador-regional Paulo Eduardo Pinto de Queiroz.

O Sindicato dos trabalhadores comprometeu-se em levar a proposta para apreciação em assembleia até a próxima sexta-feira (22). No acordo, foi acertada redução gradativa do adicional recebido por quem trabalha em turnos ininterruptos de revezamento. Estes adicionais, previstos em acordos coletivos firmados entre a empresa e os empregados, teriam redução nas seguintes proporções:

  • Para quem recebe 15% de adicional: redução para 11% a partir de 1º de junho até 31 de dezembro e para 10% a partir de então;
  • Para quem recebe adicional de 10%: redução para 6% a partir de 1º de junho até 31 de dezembro e para 5% a partir de então
  •  Para quem recebe adicional de 6%: redução para 2% a partir de 1º de junho até 31 de dezembro e para 0% a partir de então.

Como medida compensatória pela redução do valor dos adicionais, a Gerdau comprometeu-se a pagar, até 11 de junho,  um abono de R$ 4,5 mil a cada empregado atingido, inclusive para os afastados que voltarem ao trabalho na vigência deste acordo e para os que passarem a trabalhar em turnos ininterruptos de revezamento em até 90 dias a contar de 1º de junho. A proposta foi construída com a participação da presidente da mesa de negociação, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, e também do procurador-regional Paulo Eduardo Pinto de Queiroz. O ajuste, se aprovado em assembleia, terá validade de três anos. As demais cláusulas negociadas anteriormente com a empresa e relacionadas aos turnos ininterruptos de revezamento permanecem vigentes.

Clique aqui para acessar a ata da mediação.

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Fonte: Juliano Machado (texto) e Inácio do Canto (Foto) - Secom/TRT4
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