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Publicada em: 21/05/2015 00:00. Atualizada em: 21/05/2015 00:00.

Justiça do Trabalho levanta interdição da Fundição Metalcorte em Caxias do Sul

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O juiz Rafael da Silva Marques, titular da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, autorizou, em caráter liminar,  o funcionamento da Fundição Metalcorte, interditada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no último dia 12 de maio. Os auditores-fiscais do Trabalho chegaram à conclusão de que a empresa oferecia riscos aos trabalhadores, por apresentar irregularidades relacionadas à segurança e à saúde. No entendimento do magistrado, entretanto, o risco de submeter a empresa a dificuldades de funcionamento que acarretem, possivelmente, em despedidas de trabalhadores, é maior que os riscos ora apresentados em relação à segurança no ambiente laboral. A empresa, no entanto, deve implementar todas as determinações do MTE no prazo de 40 dias, sob pena de ser novamente interditada.

Para embasar sua decisão, o juiz fez duas visitas pessoais à empresa. Durante os encontros, o magistrado conversou com trabalhadores, com os proprietários do estabelecimento e com técnicos relacionados à saúde e à segurança. A partir dessas verificações, chegou à conclusão de que a empresa precisa realizar diversas adequações, mas que algumas delas já estão em andamento.

Como explica o juiz, a questão  deve ser analisada a partir da ponderação de dois princípios constitucionais: o da proteção à propriedade privada e à livre iniciativa e o da proteção dos trabalhadores quanto a saúde e segurança. No caso concreto, conforme o magistrado, pesa mais o primeiro princípio, já que a empresa apresenta dificuldades financeiras (está em recuperação judicial) e, com uma interdição em período longo, poderia ter dificuldades no seu funcionamento e eventualmente despedir os aproximadamente mil empregados que possui.

O juiz também determinou que haja nova fiscalização dentro de 20 dias, com o objetivo de verificar se a empresa está cumprindo a decisão judicial e realizando as implementações determinadas pelo MTE. Membros do sindicato de trabalhadores também poderão acompanhar as medidas tomadas pela empregadora.

 

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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Fonte: Juliano Machado - Secom/TRT4
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