TRT-RS estabelece percentuais mínimos de circulação dos ônibus no dia de paralisação dos rodoviários da Capital
O desembargador Juraci Galvão Júnior, no exercício da presidência da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, determinou ao Sindicato dos Rodoviários de Porto Alegre a manutenção de 50% da frota de ônibus nos horários de pico (entre 6h e 9h, e das 16h30 às 19h30) e de 30% nos demais horários, nesta sexta-feira (29). A decisão acata pedido liminar ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho, mediante o anúncio de paralisação de 24 horas dos rodoviários, anunciado para a data. No mesmo despacho, o desembargador ordena que o Sindicato das Empresas de Ônibus da Capital disponibilize os meios necessários para o funcionamento do serviço nos termos estabelecidos. A multa em caso de descumprimento da ordem foi fixada em R$ 30 mil por dia.
O magistrado ainda agendou para esta quinta-feira (28), às 16h, uma reunião de mediação com os representantes dos dois sindicatos. A reunião acontecerá na sala 506 do TRT-RS (Av. Praia de Belas, 1.100, bairro Menino Deus, Porto Alegre).
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