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Publicada em: 03/07/2015 00:00. Atualizada em: 03/07/2015 00:00.

Iniciativa do TRT-RS assegura o pagamento de R$ 27,3 mil a um trabalhador que ajuizou processo em 1981

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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região pagou, na última quinta-feira (2/7), R$ 27,3 mil ao autor de uma reclamatória trabalhista ajuizada em 1981, referentes ao pagamento de verbas rescisórias, comissões de venda atrasadas e horas extras, dentre outros direitos reconhecidos no processo.  Esse pagamento é resultado do trabalho que vem sendo feito pelo Juízo Auxiliar de Conciliação, Execução e Precatórios (Jacep) no projeto "Redescobrindo Valores", que consiste na análise de processos arquivados com dívida há mais de 10 anos e na utilização de novas ferramentas para localizar o devedor e assegurar o cumprimento das respectivas decisões judiciais.

A penhora que viabilizou esse pagamento não foi  suficiente para quitar totalmente a dívida, mas o montante que, neste momento, foi pago ao reclamante é fruto de iniciativa e atuação da própria Justiça do Trabalho.

O alvará para recebimento do valor foi entregue em mãos ao trabalhador pela presidente do TRT-RS, desembargadora Cleusa Regina Halfen. Na ocasião, também estiveram presentes os juízes integrantes do Jacep, Carlos Alberto Lontra e Marcelo Bergmann Hentschke.

De acordo com a presidente Cleusa, este e outros pagamentos da mesma natureza só foram possíveis graças ao esforço dos juízes integrantes do Jacep, coordenados pela desembargadora Denise Pacheco, e da equipe de servidores. A magistrada destacou que o projeto "Redescobrindo Valores" foi selecionado no II Encontro de Boas Práticas da Justiça do Trabalho brasileira e mencionado na ata de correição realizada na 4ª Região pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira.

Na avaliação da desembargadora, "projetos e ações dessa natureza, aliando criatividade e cooperação, tornam-se, cada vez mais, essenciais nos dias de hoje para o fiel cumprimento da missão da nossa Instituição, que é 'realizar justiça na solução dos conflitos individuais e coletivos do trabalho, contribuindo para a pacificação social'".

Sobre o processo

A alegação do autor na petição inicial dessa ação foi de que a empresa "fechou as portas" e deixou os trabalhadores sem receber as verbas rescisórias e os demais direitos previstos na legislação trabalhista. Em junho de 1982, foi proferida a decisão no processo, com o reconhecimento de várias parcelas pleiteadas pelo trabalhador.

Após essa decisão e a utilização de vários recursos pela empresa, inúmeras diligências foram realizadas pela Justiça do Trabalho para cobrar a dívida e garantir os direitos assegurados pela sentença. Entretanto, não houve pagamento por parte do empregador e não foram encontrados, à época, bens que pudessem garantir a execução, sendo o processo arquivado com dívida em 1994.

Projeto “Redescobrindo valores"

Em 2012, a Justiça do Trabalho gaúcha realizou mutirão para incluir os devedores dos processos arquivados com dívidas no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas (BNDT), instituído naquele ano pelo Tribunal Superior do Trabalho. Da análise de mais de 100 mil processos arquivados até 2005, surgiu o projeto "Redescobrindo Valores". Com o objetivo de solucionar esses processos antigos, passou-se a utilizar ferramentas que muito auxiliam a execução dos processos e que não existiam anteriormente.

Dentre estas  ferramentas,  estão o BacenJud (convênio com o Banco Central do Brasil, que possibilita o bloqueio de valores financeiros diretamente nas contas bancárias dos devedores), o RenaJud (possibilidade de consulta aos sistemas dos Departamentos de Trânsito para localizar veículos que possam ser penhorados) e o InfoJud (convênio com a Receita Federal, que propicia a análise das declarações de bens dos devedores).  A partir dessa nova medida, foram obtidos novos dados para a localização dos devedores e para o bloqueio de bens ou recursos financeiros, assegurando-se, assim, o pagamento dos valores devidos aos autores da ação trabalhista.

No caso do pagamento realizado  na última quinta-feira, o processo foi ajuizado há mais de 30 anos e o valor de R$ 27,3 somente foi quitado porque foram localizados os herdeiros dos sócios da empresa e penhorados os recursos financeiros oriundos da liquidação dessa reclamada.

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Fonte: Texto: Juliano Machado; foto: Inácio do Canto (Secom/TRT4)
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