Em mediação no TRT-RS, Refap e Sindipetro sinalizam possibilidade do fim da greve e resolução do impasse na refinaria
Em reunião de mediação realizada na tarde desta sexta-feira (13/11), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), representantes do Sindicato dos Petroleiros do Rio Grande do Sul e da Petrobras informaram ao Tribunal e ao Ministério Público do Trabalho a sinalização da Federação Única dos Petroleiros (FUP) no sentido de aprovar a suspensão do movimento grevista em assembleia a ser realizada às 18h de hoje. Caso isto ocorra, os trabalhadores voltam ao serviço à meia-noite e a situação da Refinaria Alberto Pasquallini, em Canoas, estaria resolvida.
O sindicato alega que a empresa está impedindo a saída de trabalhadores da Refap com o objetivo de forçar a presença de um contingente mínimo de técnicos para garantir a segurança da refinaria e o abastecimento de gás e outros combustíveis. Por outro lado, a Petrobras argumenta que o sindicato precisa organizar o rodízio de trabalhadores para que as jornadas dos que estão em serviço seja regularizada.
Em liminar proferida na quinta-feira (12/11), o juiz Cesar Zucatti Pritsch, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, determinou que a Refap e o sindicato regularizem as jornadas dos trabalhadores que estão na Refinaria. Nesta sexta-feira, o magistrado fixou o valor de R$ 120 mil por dia como multa em caso de descumprimento da decisão.
Durante a mediação no TRT-RS, ficou acertado entre as partes que, caso não seja aprovado o acordo na assembleia desta sexta-feira, nova reunião de mediação será realizada na segunda-feira (16/11), às 9h, também na sede do Tribunal.
O encontro foi conduzido pelo desembargador do TRT-RS Juraci Galvão Júnior, no exercício da presidência da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal. Também estiveram presentes a desembargadora Denise Pacheco e o desembargador João Pedro Silvestrin. Como representantes do Ministério Público do Trabalho, compareceram à mediação os procuradores-regionais Beatriz Junqueira Fialho e Paulo Eduardo Pinto de Queiroz.