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Tabela de Lotação de Pessoal (TLP)


Nesta página é possível acessar as publicações das Tabelas de Lotação de Pessoal, que apresentam informações sobre cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança do TRT4.

Fundamento legal

A publicação da Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) está prevista em dois atos normativos:

1) Resolução CNJ nº 215/2015
, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527/2011. Em seu art. 6º a norma estabelece o seguinte:

Art. 6º Os sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário deverão conter: (redação dada pela Resolução CNJ nº 389/2021)
[...]
VII - campo denominado "Transparência", em que se alojem os dados concernentes à:
[...]
b) Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) de todas as unidades administrativas e judiciárias, com identificação nominal dos servidores, cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança ocupadas, atualizadas semestralmente;
[...]

A Tabela de Lotação de Pessoal prevista na Resolução CNJ nº 215/2015, nos termos acima, resta atendida com a publicação do Anexo V da Resolução CNJ nº 102/2009, a qual contempla os mesmos dados exigidos.


2) Resolução CNJ nº 219/2016, que versa sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências. O art. 15 da norma dispõe:

Art. 15 Os tribunais devem publicar em seu sítio eletrônico na internet a Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) de todas as unidades de apoio direto e indireto à atividade judicante, de primeiro e de segundo graus, inclusive Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria, Escolas Judiciais e da magistratura e áreas de tecnologia da informação, observadas as regras desta Resolução e o modelo constante do Anexo VII.
Parágrafo único. A TLP deve ser publicada a cada semestre, a contar do ano de 2017, observados os seguintes prazos: (Redação dada pela Resolução CNJ nº 243/2016)
I - até 30 de março, referente à lotação do dia 1º de janeiro do ano respectivo;
II - até 30 de setembro, referente à lotação do dia 1º de julho do ano respectivo.

Periodicidade da publicação

Semestral: até 30 de março, referente à lotação do dia 1º de janeiro do ano respectivo, e até o dia 30 de setembro, referente à lotação do dia 1º de julho do ano respectivo.

Fonte: Secretaria de Gestão de Pessoas
Última atualização: 27/03/2025 18:21