Tabela de Lotação de Pessoal (TLP)
Resolução nº 219 do CNJ, de 26 de abril de 2016
dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
Art. 15. Os tribunais devem publicar no seu sítio eletrônico na internet a Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) de todas as unidades de apoio direto e indireto à atividade judicante, de primeiro e de segundo graus, inclusive Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria, escolas judiciais e da magistratura e áreas de tecnologia da informação, observadas as regras desta Resolução e o modelo constante do Anexo VII.
Parágrafo único. A TLP deve ser publicada a cada semestre, a contar do ano de 2017, observados os seguintes prazos: (Redação dada pela Resolução nº 243, de 09.09.16Abre em nova aba)
I – até 30 de março, referente à lotação do dia 1º de janeiro do ano respectivo;
II – até 30 de setembro, referente à lotação do dia 1º de julho do ano respectivo.