Resolução CNJ nº 195/2014
A Resolução n° 195 do CNJ, de junho de 2014, dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus, estabelecendo que os tribunais identifiquem, na elaboração da proposta orçamentária, as parcelas dos recursos destinados ao primeiro e ao segundo graus de jurisdição, especialmente os de natureza não vinculada.
A Resolução prevê ainda que sejam disponibilizados no sítio eletrônico do tribunal na Internet, área "Transparência":
I - íntegra da proposta orçamentária e da proposta interna de QDD (quadros de detalhamento da despesa);
II - íntegra da lei orçamentária e dos QDD internos; e
III - mapa demonstrativo da execução orçamentária do ano anterior, com indicação das despesas realizadas com o primeiro e o segundo graus de jurisdição.
As diretrizes estabelecidas na Resolução 195 vigoram a partir do orçamento para o exercício de 2015.