Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Resolução CNJ nº 195/2014


A Resolução n° 195 do CNJ, de junho de 2014, dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus, estabelecendo que os tribunais identifiquem, na elaboração da proposta orçamentária, as parcelas dos recursos destinados ao primeiro e ao segundo graus de jurisdição, especialmente os de natureza não vinculada. 

A Resolução prevê ainda que sejam disponibilizados no sítio eletrônico do tribunal na Internet, área "Transparência": 

I - íntegra da proposta orçamentária e da proposta interna de QDD (quadros de detalhamento da despesa); 

II - íntegra da lei orçamentária e dos QDD internos; e

III - mapa demonstrativo da execução orçamentária do ano anterior, com indicação das despesas realizadas com o primeiro e o segundo graus de jurisdição.  

As diretrizes estabelecidas na Resolução 195 vigoram a partir do orçamento para o exercício de 2015.


 

Fonte: Coordenadoria de Planejamento
Última atualização: 29/07/2022 15:29