Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

PJe - Períodos de Indisponibilidade

2025

INÍCIO TÉRMINO MOTIVO SERVIÇOS INDISPONÍVEIS CERTIDÃO
12/04/2025 (sábado)
22h
13/04/2025 (sábado)
13h32min
Atualização de versão - 2.13.6 PJe 1º e 2º graus Não enseja prorrogação de prazos, conforme Res. CNJ 185/2013, Art. 11.
22/03/2025 (sábado)
08h
22/03/2025 (sábado)
10h23min
Atualização de versão - 2.13.4 PJe 1º e 2º graus Não enseja prorrogação de prazos, conforme Res. CNJ 185/2013, Art. 11.
22/02/2025 (sábado)
08h
22/02/2025 (sábado)
11h20min
Atualização de versão - 2.13.3 PJe 1º e 2º graus Não enseja prorrogação de prazos, conforme Res. CNJ 185/2013, Art. 11.
08/01/2025 (quarta-feira)
20h
08/01/2025 (quarta-feira)
21h30min
Atualização de versão - 2.11.8 PJe 1º e 2º graus Não enseja prorrogação de prazos, conforme Res. CNJ 185/2013, Art. 11.


Períodos de Indisponibilidade de anos anterioresAbre em nova aba

O PJe é regulamentado pelas Resoluções 185/2013 do CNJ e 185/2017 do CSJT

Art. 10. A disponibilidade do PJe, garantida apenas aos acessos de internet protocol (IP) nacionais, será aferida na forma definida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ -, havendo, quanto às interrupções:

I – registro em relatório de indisponibilidade do funcionamento;

II – divulgação ao público, no sítio do Tribunal respectivo, na rede mundial de computadores;

III – juntada automática do relatório de indisponibilidade nos processos; e

IV – registro automático da prorrogação dos prazos processuais no PJe.

§ 1º O relatório de que trata o caput deste artigo deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:

I - data, hora e minuto de início da indisponibilidade;

II - data, hora e minuto de término da indisponibilidade;

III - serviços que ficaram indisponíveis; e

IV - assinatura digital do responsável pela unidade de tecnologia da informação do TRT, ou a quem este delegar, com efeito de certidão, devendo – enquanto não implementada a juntada automática nos processos – estar acessível, preferencialmente, em tempo real, ou, no máximo, até às 12h do dia seguinte ao da indisponibilidade.

§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho manterão o controle dos registros no PJe acerca de feriados, da ausência de expediente forense, da prática de atos e da suspensão de prazos prevista nos arts. 214 e 220 do CPC.

Fonte: Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações
Última atualização: 14/04/2025 12:03