PJe - Períodos de Indisponibilidade
2022
INÍCIO | TÉRMINO | MOTIVO | SERVIÇOS INDISPONÍVEIS | CERTIDÃO |
21/04/2022 08h | 21/04/2022 20h | Manutenção da infraestrutura tecnológica | PJe 1º e 2º Graus | Não enseja prorrogação de prazos, conforme Res. CNJ 185/2013, Art. 11. |
05/04/2002 07h11min | 05/04/2002 14h30min | Indisponibilidade eventual | PJe 1º e 2º Graus | Certidão |
19/02/2022 08h |
19/02/2022 13h36min |
Atualização para versão 2.7.3 | PJe 1º e 2º Graus | Não enseja prorrogação de prazos, conforme Res. CNJ 185/2013, Art. 11. |
Períodos de Indisponibilidade de anos anteriores
O PJe é regulamentado pelas Resoluções 185/2013 do CNJ e 185/2017 do CSJT
Art. 10. A disponibilidade do PJe, garantida apenas aos acessos de internet protocol (IP) nacionais, será aferida na forma definida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ -, havendo, quanto às interrupções:
I – registro em relatório de indisponibilidade do funcionamento;
II – divulgação ao público, no sítio do Tribunal respectivo, na rede mundial de computadores;
III – juntada automática do relatório de indisponibilidade nos processos; e
IV – registro automático da prorrogação dos prazos processuais no PJe.
§ 1º O relatório de que trata o caput deste artigo deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:
I - data, hora e minuto de início da indisponibilidade;
II - data, hora e minuto de término da indisponibilidade;
III - serviços que ficaram indisponíveis; e
IV - assinatura digital do responsável pela unidade de tecnologia da informação do TRT, ou a quem este delegar, com efeito de certidão, devendo – enquanto não implementada a juntada automática nos processos – estar acessível, preferencialmente, em tempo real, ou, no máximo, até às 12h do dia seguinte ao da indisponibilidade.
§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho manterão o controle dos registros no PJe acerca de feriados, da ausência de expediente forense, da prática de atos e da suspensão de prazos prevista nos arts. 214 e 220 do CPC.