Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 13/01/2016 00:00. Atualizada em: 13/01/2016 00:00.

Acordo de R$ 4,7 milhões homologado em Montenegro beneficiará cerca de 400 trabalhadores

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O juiz Giani Gabriel Cardozo, atuando como substituto na Vara do Trabalho de Montenegro, homologou acordo de R$ 4,7 milhões entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do município e a Pólo Indústria e Comércio. Além desse montante, foram estipulados R$ 861 mil a título de contribuições fiscais e previdenciárias. A audiência ocorreu no dia 17 de dezembro. Cerca de 400 trabalhadores serão beneficiados pelo ajuste.

Na ação trabalhista, o Sindicato, atuando como substituto processual dos seus filiados, alegou que a empresa não concedia a integralidade do intervalo aos trabalhadores cujas jornadas eram de 12 horas (regime 12 x 36). Segundo a instituição sindical, a empregadora fracionava o período regulamentar de uma hora em duas partes de meia hora cada. Devido a isto, o Sindicato pleiteou o pagamento em dobro da integralidade do intervalo não concedido (uma hora por dia a cada trabalhador), com reflexos nas demais verbas trabalhistas, como décimo terceiro e férias. Por este motivo, além das correções monetárias incidentes, o montante final homologado foi significativo.

Os representantes do Sindicato atuaram como substitutos do grupo de cerca de 400 trabalhadores, mas os valores a serem pagos serão individualizados e calculados de acordo com a particularidade de cada empregado envolvido.

 

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Fonte: Juliano Machado - Secom/TRT4
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